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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 15.765 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2007

(Publicação DOM 24/02/2007 p.02)

Dispõe sobre a criação do Grupo Executivo de Meio Ambiente.

O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no inciso VI, , do art. 84 da Constituição Federal, que permite ao Chefe do Poder Executivo dispor, mediante decretos, sobre a organização e funcionamento da administração, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
CONSIDERANDO o disposto no art. 225 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO , finalmente, a necessidade e o dever legal, estipulado pelo Plano Diretor do Município de Campinas, de concretizar os objetivos e as diretrizes da Política Municipal de Meio Ambiente;

DECRETA:

Art. 1º  Fica criado o Grupo Executivo de Meio Ambiente do Município de Campinas com as seguintes atribuições:
I - estabelecer e executar ações para cumprimento dos objetivos e diretrizes da política municipal de meio ambiente expressas no Plano Diretor;
II - promover atuação integrada e coordenada de todos os órgãos municipais visando a realização de ações necessárias para que Campinas se torne cidade modelo em Meio Ambiente;
III - promover a organização do Fórum Internacional do Meio Ambiente (Eco Campinas) e da Feira Internacional de Tecnologias Ambientais.

Art. 4º  O Grupo reunir-se-á quinzenalmente em caráter ordinário, e extraordinariamente, quando convocada pela coordenação para deliberar sobre o tema objeto da convocação.

 Art. 5º  O Grupo será composto por dois representantes, um titular e um suplente, dos seguintes órgãos e entidades:
I - Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente;
II - Secretaria Municipal de Infra-Estrutura;
III - Secretaria Municipal de Transportes;
IV - Secretaria Municipal de Cultura e Lazer;
V - Secretaria Municipal de Urbanismo;
VI - Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos;
VII - Secretaria Municipal de Habitação;
VIII - Secretaria Municipal de Saúde;
IX - Secretaria Municipal de Esportes;
X - Secretaria Municipal de Comércio, Indústria, Serviços e Turismo;
XI - Secretaria Municipal de Cidadania, Trabalho, Assistência e Inclusão Social;
XII - Secretaria Municipal de Educação;
XIII - Secretaria Municipal de Cooperação Internacional;
XIV - Coordenadoria de Comunicação do Gabinete do Prefeito;
XV - Departamento de Parques e Jardins;
XVI - SANASA Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S.A.;
XVII - Fundação José Pedro de Oliveira;
XVIII - Centrais de Abastecimento de Campinas S/A CEASA.
Parágrafo único.  Os representantes serão nomeados mediante portaria.

Art. 6º  O Grupo Executivo será coordenado pela Diretora do Departamento de Meio Ambiente, cabendo a sub-coordenação ao Presidente da Fundação José Pedro de Oliveira.

Art. 7º  A coordenação do Grupo, em conjunto com seus membros, deverá estabelecer tarefas, responsabilidades, metas e prazos.

Art. 8º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º  Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 23 de fevereiro de 2007

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

CARLOS HENRIQUE PINTO
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos

MÁRCIO BARBADO
Secretário de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente

REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO-LEGISLATIVA, DE ACORDO COM OS ELEMENTOS CONSTANTES DO PROTOCOLADO Nº 07/10/7041, EM NOME DE SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.

DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS
Secretária-Chefe de Gabinete

MATHEUS MITRAUD JUNIOR
Coordenador Setorial Técnico-Legislativo


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