Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 15.765 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2007
(Publicação DOM 24/02/2007 p.02)
Dispõe sobre a criação do Grupo Executivo de Meio Ambiente.
O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no inciso VI, a , do art. 84 da Constituição Federal, que permite ao Chefe do Poder Executivo dispor, mediante decretos, sobre a organização e funcionamento da administração, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
CONSIDERANDO o disposto no art. 225 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO , finalmente, a necessidade e o dever legal, estipulado pelo Plano Diretor do Município de Campinas, de concretizar os objetivos e as diretrizes da Política Municipal de Meio Ambiente;
DECRETA:
I - estabelecer e executar ações para cumprimento dos objetivos e diretrizes da política municipal de meio ambiente expressas no Plano Diretor;
II - promover atuação integrada e coordenada de todos os órgãos municipais visando a realização de ações necessárias para que Campinas se torne cidade modelo em Meio Ambiente;
III - promover a organização do Fórum Internacional do Meio Ambiente (Eco Campinas) e da Feira Internacional de Tecnologias Ambientais.
I - Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente;
II - Secretaria Municipal de Infra-Estrutura;
III - Secretaria Municipal de Transportes;
IV - Secretaria Municipal de Cultura e Lazer;
V - Secretaria Municipal de Urbanismo;
VI - Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos;
VII - Secretaria Municipal de Habitação;
VIII - Secretaria Municipal de Saúde;
IX - Secretaria Municipal de Esportes;
X - Secretaria Municipal de Comércio, Indústria, Serviços e Turismo;
XI - Secretaria Municipal de Cidadania, Trabalho, Assistência e Inclusão Social;
XII - Secretaria Municipal de Educação;
XIII - Secretaria Municipal de Cooperação Internacional;
XIV - Coordenadoria de Comunicação do Gabinete do Prefeito;
XV - Departamento de Parques e Jardins;
XVI - SANASA Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S.A.;
XVII - Fundação José Pedro de Oliveira;
XVIII - Centrais de Abastecimento de Campinas S/A CEASA.
Campinas, 23 de fevereiro de 2007
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal
CARLOS HENRIQUE PINTO
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos
MÁRCIO BARBADO
Secretário de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente
REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO-LEGISLATIVA, DE ACORDO COM OS ELEMENTOS CONSTANTES DO PROTOCOLADO Nº 07/10/7041, EM NOME DE SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.
DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS
Secretária-Chefe de Gabinete
MATHEUS MITRAUD JUNIOR
Coordenador Setorial Técnico-Legislativo
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