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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.


RESOLUÇÃO SME N° 04/2009

(Publicação DOM de 07/04/2009:02)

Ver Resolução n° 13 , de 19/11/2009 - SME

Estabelece normas para a elaboração de Adendo/Adequação ao Plano Escolar/Projeto Pedagógico das Unidades Educacionais da Rede Municipal Ensino de Campinas e das Instituições Privadas de Educação Infantil do Município de Campinas.

O Secretário Municipal de Educação, no uso das atribuições do seu cargo, e

CONSIDERANDO a Resolução SME N° 03 , de 03/03/2008, que estabelece diretrizes e normas para o planejamento, a elaboração e a avaliação do Plano Escolar/Projeto Pedagógico das Unidades Educacionais de Ensino Fundamental e de Educação Infantil da Secretaria Municipal de Educação e das Unidades Particulares de Educação Infantil;

CONSIDERANDO a Resolução CME N° 04 , de 14/11/2008, que fixa normas para o ato de criação, o ato de autorização de funcionamento e a supervisão de instituições públicas e privadas de Educação infantil no âmbito do Sistema Municipal de Ensino de Campinas;

CONSIDERANDO a Resolução SME N° 09, de 06/10/2008, que dispõe sobre as diretrizes e normas gerais para a política de atendimento à demanda de Educação Infantil e para a realização de cadastro e matrícula nos Centros de Educação Infantil, CEIs, e nas demais Unidades Municipais de Educação Infantil de Campinas para o ano de 2009;

CONSIDERANDO a Resolução SME N° 16, de 21/11/2008, que dispõe sobre as diretrizes e normas para o cumprimento dos tempos pedagógicos;

CONSIDERANDO a Resolução SME/FUMEC N° 02, de 06/12/2008, que dispõe sobre as diretrizes para o atendimento à demanda escolar para o ano de 2009 nas escolas de Ensino Fundamental da Secretaria Municipal de Educação de Campinas/ FUMEC;

CONSIDERANDO a Resolução SME N° 02, de 04/02/2009, que dispõe sobre as Diretrizes para a organização do Calendário Escolar das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino de Campinas para o ano letivo de 2009;

CONSIDERANDO a construção permanente de uma educação pública de qualidade;

RESOLVE:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1° - Esta Resolução fixa normas para a elaboração de Adendo e de Adequação ao Plano Escolar/Projeto Pedagógico/2008.

Parágrafo único . As Unidades Educacionais da Rede Municipal Ensino de Campinas e as Instituições Privadas de Educação Infantil do Município de Campinas que vierem a ser criadas e/ou autorizadas a funcionar no ano corrente deverão elaborar Plano Escolar/Projeto Pedagógico de acordo com a Resolução SME N° 03 , de 03/03/08.

Art. 2° - O Adendo deverá ser elaborado pelas Equipes Gestoras das Unidades Municipais de Ensino Fundamental e das Unidades Públicas e Particulares de Educação Infantil, cujos Planos Escolares/Projetos Pedagógicos foram homologados em 2008, conforme a Resolução SME N° 03/2008.

Art. 3° - O Adendo ao Plano Escolar/Projeto Pedagógico deverá ter todas as páginas numeradas e rubricadas pelo Diretor Educacional.

§ 1° O Adendo deverá seguir o mesmo roteiro descrito no Anexo 1 ou 2 da Resolução SME N° 03/2008, conforme a categoria administrativa da Unidade Educacional.

§ 2° O conteúdo dos itens e subitens que permanecer igual ao do Plano Escolar/Projeto Pedagógico, homologado no ano anterior, não deve constar no Adendo, sendo indicado pela expressão mantido.

§ 3° O conteúdo dos itens e subitens que vier a ser alterado deverá ser registrado.

§ 4° Outros itens ou subitens acrescentados ao Adendo deverão constar ao final do roteiro.

Art. 4° - A adequação ao Plano Escolar/Projeto Pedagógico/2008 deverá ser realizada pelas Equipes Gestoras das entidades conveniadas com a Secretaria Municipal de Educação, SME, e pelas Equipes Gestoras dos Centros de Educação Infantil, CEIs.

§ 1° O Plano Escolar/Projeto Pedagógico, apresentado por ocasião da seleção da instituição de direito privado sem fins lucrativos para a gestão de CEI, deverá ser adequado à organização estabelecida no Anexo 1 da Resolução SME N° 03/2008.

§ 2° O Plano Escolar/Projeto Pedagógico da Unidade de Educação Infantil conveniada com a SME, apresentado por ocasião da renovação do Termo de Convênio com a SME, deverá ser adequado à organização estabelecida no Anexo 2 da Resolução SME N° 03/2008.

§ 3° O Plano Escolar/Projeto Pedagógico decorrente da adequação ao disposto na Resolução SME N° 03/2008, deverá ter todas as páginas numeradas e rubricadas pelo Diretor Educacional.

CAPÍTULO II

DAS NORMAS PARA A ELABORAÇÃO DO ADENDO AO PLANO ESCOLAR/PROJETO PEDAGÓGICO

Art. 5° - O Adendo ao Plano Escolar/Projeto Pedagógico das Unidades Municipais de Ensino Fundamental e de Educação Infantil, homologado em 2008, deverá conter:

I - a atualização dos itens e subitens 1; 2; 3; 4.1; 4.4; 4.7; 6.1; 6.2; 6.3; 7.3; 7.4; 7.5; 7.6; 7.7.1; 7.7.2; 8.2.1; 8.2.2; 8.2.3; 8.5.1; 8.5.2; 8.5.3; 8.5.4; 8.5.5; 10. e 11., constantes no Anexo 1 da Resolução SME N° 03/2008, devendo, no mínimo:

a) ser incluído o Calendário Escolar, no subitem 7.4., elaborado de acordo com a Resolução SME N° 02/2009;

b) serem elaborados coletivamente pelos professores de cada Ciclo ou Agrupamento os Planos de Ensino referentes ao subitem 7.7.1.

c) serem incluídos os registros das avaliações dos Projetos desenvolvidos por meio de Carga Horária Pedagógica, CHP, e por meio de Hora-Projeto, HP, subitens 8.2.1 e 8.2.2, no ano de 2008, com as respectivas justificativas para a continuidade ou para o encerramento dos mesmos, e a indicação de interesse pelo desenvolvimento de novos Projetos e/ou Formação Continuada com as respectivas justificativas;

d) serem incluídos os registros das Avaliações do Plano Escolar/Projeto Pedagógico, subitem 8.2.3 efetuados durante o ano letivo de 2008;

e) serem indicadas as metas e as ações planejadas para o ano de 2009, subitens 8.5.1, 8.5.2, 8.5.3, 8.5.4 e 8.5.5 decorrentes das Avaliações do Plano Escolar/Projeto Pedagógico/2008;

f. ser incluída cópia da Portaria de homologação do Plano Escolar/Projeto Pedagógico/2008, publicada em Diário Oficial do Município, referente ao item 11;

II - apontamento das medidas que visem à solução dos problemas encontrados durante o ano letivo de 2008 e que estão sob a responsabilidade de outras instâncias da SME;

III - os registros da avaliação diagnóstica dos alunos, conforme Resolução SME N° 16/2008, os resultados e o método utilizado para elaborá-la;

IV - as metas e as ações para o cumprimento do estabelecido para cada Unidade Educacional no relatório do Índice de Desenvolvimento da Educação, IDEB, do Ministério da Educação;

V - outros aspectos não contemplados por esta Resolução e considerados relevantes.

Art. 6° - O Adendo ao Plano Escolar/Projeto Pedagógico das Unidades particulares de Educação Infantil, homologado em 2008 , deverá conter:

I - a atualização dos itens e subitens 1; 2; 3; 4.1; 4.4; 4.7; 7.1; 7.2; 8.3; 8.4; 8.5.1; 8.5.2; 9.2.1; e 11, constantes no Anexo 2 da Resolução SME N° 03/2008;

II - outros itens/subitens que tenham sido alterados e que não constam no inciso anterior.

III - as metas e as ações planejadas para o ano de 2009, decorrentes das Avaliações do Plano Escolar/Projeto Pedagógico/2008, devendo, no mínimo, conter:

a) a avaliação dos Projetos desenvolvidos no ano de 2008, com a respectiva justificativa para a sua continuidade ou para o seu encerramento;

b) a indicação de interesse pelo desenvolvimento de novos Projetos com as respectivas justificativas;

c) outros aspectos não contemplados por esta Resolução e considerados relevantes.

CAPÍTULO III

DAS COMPETÊNCIAS E DOS PRAZOS

Art. 7° - O Adendo/Adequação ao Plano Escolar/Projeto Pedagógico deverá ser encaminhado eletronicamente, até 30/04/2009, ao respectivo Núcleo de Ação Educativa Descentralizada, NAED.

§ 1° A análise dos aspectos legais será de competência do Supervisor Educacional, que emitirá parecer até a data de 15/05/2009

§ 2° A análise dos aspectos pedagógicos será de competência do Coordenador Pedagógico, que elaborará relatório até a data de 15/05/2009

§ 3° Verificada alguma irregularidade legal ou inadequação pedagógica, o Adendo/Adequação ao Plano Escolar/Projeto Pedagógico deverá ser encaminhado à Unidade Educacional com as devidas orientações da Equipe Educativa, devendo retornar ao NAED até a data de 22/05/2009, em 02 (duas) vias impressas e eletronicamente.

§ 4° Após o cumprimento do disposto nos parágrafos anteriores, caberá a homologação do Adendo/Adequação ao Plano Escolar/Projeto Pedagógico pelo Representante Regional da SME até a data de 29/05/2009 , mediante relatório do Coordenador Pedagógico e de parecer do Supervisor Educacional.

§ 5° Após a homologação, uma cópia do Adendo/Adequação ao Plano Escolar/Projeto Pedagógico deverá ser encaminhada, eletronicamente, ao Departamento Pedagógico pela Equipe Educativa do NAED.

§ 6° Após a homologação, um cópia do Adendo/Adequação ao Plano Escolar/Projeto Pedagógico deverá retornar à Unidade Educacional e uma permanecerá no NAED, onde ficará arquivada, atendendo ao princípio da descentralização e à organização do Sistema Municipal de Ensino.

Art. 8° - Os modelos de impressos relativos à Resolução SME N° 03/2008 poderão ser utilizados na elaboração do Adendo/Adequação ao Plano Escolar/Projeto Pedagógico, quando necessário.

Parágrafo único . As Unidades privadas de Educação Infantil poderão recorrer aos modelos de impressos publicados, mas sem o timbre da Prefeitura Municipal de Campinas, PMC.

Art. 9° - Compete ao Representante Regional da SME encaminhar ao Gabinete do Secretário Municipal de Educação a Portaria de homologação do Adendo/Adequação ao Plano Escolar/Projeto Pedagógico de todas as Unidades Educacionais de sua área de abrangência, para publicação até 05/06/2009

Art. 10 - O início e/ou a continuidade de projetos remunerados mediante Horas-Projeto, HP, anterior à homologação do Adendo/Adequação do Plano Escolar, poderá ser autorizado pelo Representante Regional da SME, utilizando como critério de análise as Atas de avaliação do Plano Escolar/Projeto Pedagógico, homologado em 2008.

Art. 11 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário Municipal de Educação, após parecer dos Representantes Regionais da SME.

Art. 12 - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Campinas, 06 de abril de 2009

GRACILIANO DE OLIVEIRA NETO

Secretário Municipal de Educação


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