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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO SME Nº 08/2007

(Publicação DOM 31/03/2007 p.08)

Estabelece normas para elaboração do Plano Escolar/Projeto Pedagógico das Unidades Educacionais de Educação Infantil e de Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino de Campinas.

O Secretário Municipal de Educação no uso das atribuições de seu cargo e,
CONSIDERANDO a Lei Nº 9.394, de 20/12/96, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, em seus artigos 12,13 e 14;
CONSIDERANDO o Regimento Comum das Unidades Sócio-Educacionais Municipais de Educação Infantil de Campinas, em seus artigos 77, 78, 79, 80, 81 e 82;
CONSIDERANDO o Regimento Comum das Escolas Municipais de Ensino Fundamental de Campinas, em seus artigos 99, 100, 101 e 102;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal Nº 15.712 , de 12 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a implantação do Ensino Fundamental com nove anos de duração;
CONSIDERANDO Resolução Conjunta SME/SEE Nº 01, de 01/09/06, que dispõe sobre as diretrizes e procedimentos para o cadastramento de crianças com 6 anos completos ou a completar em 2006, ingressantes no Ensino Fundamental; de crianças a partir de 8 anos de idade completos em 2006 e também adolescentes, jovens e adultos que se encontram fora da Escola Pública, candidatos à matrícula em qualquer série/ano/termo/nível do Ensino Fundamental;
CONSIDERANDO a Resolução SME/FUMEC Nº 06 , de 10/11/06, que estabelece diretrizes para a organização, a avaliação e o fortalecimento do trabalho pedagógico nas Unidades Educacionais/espaços educativos e em outras instâncias da SME/FUMEC, em seus artigos 9º, 10 e 11;
CONSIDERANDO a Resolução SME/FUMEC nº 07 , de 30/11/2006, que dispõe sobre as diretrizes para o atendimento à demanda escolar para o ano de 2007, nas escolas de ensino fundamental da SME e da FUMEC, em seus artigos 3º e 4º;
CONSIDERANDO a Resolução SME/FUMEC Nº 01, de 09/01/2007, que dispõe sobre as diretrizes para a organização do calendário escolar nas Unidades Educacionais/espaços educativos da Rede Municipal de Ensino e FUMEC para o ano de 2007;
CONSIDERANDO a Resolução SME nº 06/03 , de 22/11/03, que dispõe sobre diretrizes para o cadastro permanente e atendimento da população infantil que se encontra fora da escola;
CONSIDERANDO a Resolução SME Nº 05 , de 27/10/06, que dispõe sobre as diretrizes e normas gerais para a política de atendimento à demanda de Educação Infantil e para a realização das matrículas nas escolas de Educação Infantil no município de Campinas para o ano de 2007, em seus artigos 2º, 3º, 4º, 6º, 7º, 10, 11, 12, 13, e14;
CONSIDERANDO a Resolução SME Nº 07 , de 22/11/2006, que estabelece diretrizes para a organização curricular do Ensino Fundamental de nove anos, em seu artigo 3º;
CONSIDERANDO a Resolução SME Nº 01/2007, de 30/01/2007, que dispõe sobre os procedimentos para a matrícula de crianças nascidas em janeiro e fevereiro de 2001 no primeiro ano do ciclo de alfabetização nas escolas municipais de Ensino Fundamental para o ano de 2007, em seus artigos 1º e 5º;

CONSIDERANDO a Resolução SME Nº 02, de 07/02/2007, que dispõe sobre o período de transição do Ensino Fundamental de oito para o de nove anos e sobre a organização dos alunos no ciclo de alfabetização;

RESOLVE:

Art. 1º  As Unidades Educacionais integrantes da Rede Municipal de Ensino de Campinas devem elaborar adendo ao Plano Escolar/Projeto Pedagógico, homologado em 2006, contendo as alterações ocorridas, de cunho pedagógico e/ou administrativo, tendo em vista o planejamento para o ano de 2007.
Parágrafo Único.  As Unidades Educacionais que iniciaram suas atividades no ano de 2006 ou 2007 e não tiveram seu Plano Escolar/Projeto Pedagógico aprovado, devem fazê-lo na íntegra, obedecendo ao mesmo prazo e procedimento estabelecidos para a entrega dos adendos.

Art. 2º  O adendo ao Plano Escolar/Projeto Pedagógico de 2006 de todas as Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino de Campinas deve conter:
I - Calendário Escolar, devidamente homologado, no caso das unidades de Educação Infantil;
II - Calendário Escolar e Matriz Curricular, devidamente homologados, no caso das unidades de Ensino Fundamental e da EJA;
III - Quadro de Funcionários;
IV - Quadro de Docentes;
V - Horário de Especialistas devidamente homologado;
VI - Composição do Conselho de Escola;
VII - Organização dos horários de TDC, TDI e GEM de todos os profissionais;
VIII - Projetos educacionais a serem desenvolvidos em 2007.
Parágrafo único.  A Matriz Curricular do Ensino Fundamental a que se refere o inciso II deste artigo faz parte de anexo a esta resolução.

Art. 3º  O adendo ao Plano Escolar/Projeto Pedagógico de 2006 das Unidades Educacionais de Educação Infantil deve indicar a organização e o planejamento propostos para o desenvolvimento do trabalho pedagógico, quando:
I - a Escola Municipal de Educação Infantil (EMEI) diversificou seu atendimento passando, em 2007, a funcionar com turma(s) de Agrupamento II, parcial ou integral;
II - a EMEI ou o Centro Municipal de Educação Infantil (CEMEI) estiver atendendo a dois diferentes agrupamentos em uma mesma sala;
III - o CEMEI alterou duração do período de atendimento, de parcial para integral, ou de integral para parcial.

Art. 4º  O adendo ao Plano Escolar/Projeto Pedagógico das unidades de Educação Infantil deve conter as ações referentes à otimização ao atendimento à demanda e ao zelo com a frequência de todas as crianças.
Parágrafo único.  A coleta mensal de dados referente à frequência das crianças deverá ser utilizada como instrumento para revisão da eficácia das ações de que trata o caput deste artigo.

Art. 5º  A proposta de trabalho pedagógico planejada para a atuação no ciclo de alfabetização, instituído desde 2006 nas escolas municipais de Ensino Fundamental, deve ser explicitada no adendo ao Plano Escolar/Projeto Pedagógico contemplando, inclusive, a forma de organização das salas e as ações de formação para os professores.

Art. 6º  O adendo ao Plano Escolar/Projeto Pedagógico das escolas municipais de Ensino Fundamental (EMEF) deve indicar a organização e o planejamento propostos em relação à:
I - situação na qual a idade do aluno não corresponde ao ano ou série que deveria cursar;
II - projeto de trabalho diferenciado com os alunos de Educação de Jovens e Adultos (EJA);
III - alteração do período de atendimento aos alunos, passando de três para dois períodos diurnos e/ou para quatro horas diárias por turno, apontando as mudanças decorrentes e suas implicações para a proposta pedagógica;

Art. 7º  O adendo ao Plano Escolar/Projeto Pedagógico elaborado pelas Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino de Campinas deverá ser entregue, até 30 de abril, em 3 cópias, para análise e parecer da equipe educativa do Núcleo de Ação Educativa Descentralizada (NAED) e homologação pelo(a) coordenador(a) do NAED.
§ 1º  Uma cópia, após a homologação, retornará à Unidade Educacional, uma permanecerá no NAED e, a outra, deverá ser encaminhada ao Departamento Pedagógico (DEPE).
§ 2º  A cópia relativa ao DEPE deverá ser encaminhada pelo(a) coordenador(a) do NAED, até o dia 30 de maio.

Art. 8º  O adendo ao Plano Escolar/Projeto Pedagógico de 2006 das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino de Campinas, além das informações apontadas nos artigos anteriores, deve conter aquelas que as Unidades Educacionais reconheçam como relevantes à composição do referido documento, tendo em vista revelar o aprimoramento do trabalho educativo para a formação plena das crianças, jovens e adultos.

Art. 9º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário, em especial o anexo que integra a Resolução SME Nº 07/2006 .

Campinas, 29 de março de 2007

GRACILIANO DE OLIVEIRA NETO
Secretário Municipal de Educação



VER TABELA NO DOM DE 31/03/2007 : Folha nº 09


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