Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO SME Nº
08/2007
(Publicação DOM 31/03/2007 p.08)
Estabelece normas para elaboração do Plano Escolar/Projeto Pedagógico das Unidades Educacionais de Educação Infantil e de Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino de Campinas.
O Secretário Municipal de Educação no uso das atribuições de seu cargo e,
CONSIDERANDO
a Lei Nº 9.394, de
20/12/96, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, em seus artigos 12,13
e 14;
CONSIDERANDO
o Regimento Comum
das Unidades Sócio-Educacionais Municipais de Educação Infantil de Campinas, em
seus artigos 77, 78, 79, 80, 81 e 82;
CONSIDERANDO
o Regimento Comum
das Escolas Municipais de Ensino Fundamental de Campinas, em seus artigos 99,
100, 101 e 102;
CONSIDERANDO
o
Decreto Municipal Nº 15.712
, de 12 de dezembro de 2006,
que dispõe sobre a implantação do Ensino Fundamental com nove anos de duração;
CONSIDERANDO
Resolução Conjunta
SME/SEE Nº 01, de 01/09/06, que dispõe sobre as diretrizes e procedimentos para
o cadastramento de crianças com 6 anos completos ou a completar em 2006,
ingressantes no Ensino Fundamental; de crianças a partir de 8 anos de idade
completos em 2006 e também adolescentes, jovens e adultos que se encontram fora
da Escola Pública, candidatos à matrícula em qualquer série/ano/termo/nível do
Ensino Fundamental;
CONSIDERANDO
a
Resolução SME/FUMEC Nº 06
, de 10/11/06, que
estabelece diretrizes para a organização, a avaliação e o fortalecimento do
trabalho pedagógico nas Unidades Educacionais/espaços educativos e em outras
instâncias da SME/FUMEC, em seus artigos 9º, 10 e 11;
CONSIDERANDO
a
Resolução SME/FUMEC nº 07
, de 30/11/2006, que
dispõe sobre as diretrizes para o atendimento à demanda escolar para o ano de
2007, nas escolas de ensino fundamental da SME e da FUMEC, em seus artigos 3º e
4º;
CONSIDERANDO
a Resolução
SME/FUMEC Nº 01, de 09/01/2007, que dispõe sobre as diretrizes para a
organização do calendário escolar nas Unidades Educacionais/espaços educativos
da Rede Municipal de Ensino e FUMEC para o ano de 2007;
CONSIDERANDO
a
Resolução SME nº 06/03
, de 22/11/03, que dispõe
sobre diretrizes para o cadastro permanente e atendimento da população infantil
que se encontra fora da escola;
CONSIDERANDO
a
Resolução SME Nº 05
, de 27/10/06, que dispõe sobre
as diretrizes e normas gerais para a política de atendimento à demanda de
Educação Infantil e para a realização das matrículas nas escolas de Educação
Infantil no município de Campinas para o ano de 2007, em seus artigos 2º, 3º,
4º, 6º, 7º, 10, 11, 12, 13, e14;
CONSIDERANDO
a
Resolução SME Nº 07
, de 22/11/2006, que estabelece
diretrizes para a organização curricular do Ensino Fundamental de nove anos, em
seu artigo 3º;
CONSIDERANDO
a Resolução SME Nº
01/2007, de 30/01/2007, que dispõe sobre os procedimentos para a matrícula de
crianças nascidas em janeiro e fevereiro de 2001 no primeiro ano do ciclo de
alfabetização nas escolas municipais de Ensino Fundamental para o ano de 2007,
em seus artigos 1º e 5º;
CONSIDERANDO
a Resolução SME Nº
02, de 07/02/2007, que dispõe sobre o período de transição do Ensino
Fundamental de oito para o de nove anos e sobre a organização dos alunos no
ciclo de alfabetização;
RESOLVE:
I - Calendário
Escolar, devidamente homologado, no caso das unidades de Educação Infantil;
II - Calendário
Escolar e Matriz Curricular, devidamente homologados, no caso das unidades de
Ensino Fundamental e da EJA;
III - Quadro de
Funcionários;
IV - Quadro de
Docentes;
V - Horário de
Especialistas devidamente homologado;
VI - Composição do
Conselho de Escola;
VII - Organização dos horários
de TDC, TDI e GEM de todos os profissionais;
VIII -
Projetos
educacionais a serem desenvolvidos em 2007.
I - a Escola
Municipal de Educação Infantil (EMEI) diversificou seu atendimento passando, em
2007, a funcionar com turma(s) de Agrupamento II, parcial ou integral;
II - a EMEI ou o Centro
Municipal de Educação Infantil (CEMEI) estiver atendendo a dois diferentes
agrupamentos em uma mesma sala;
III - o CEMEI alterou
duração do período de atendimento, de parcial para integral, ou de integral
para parcial.
I
- situação na qual
a idade do aluno não corresponde ao ano ou série que deveria cursar;
II
- projeto de
trabalho diferenciado com os alunos de Educação de Jovens e Adultos (EJA);
III
- alteração do
período de atendimento aos alunos, passando de três para dois períodos diurnos
e/ou para quatro horas diárias por turno, apontando as mudanças decorrentes e
suas implicações para a proposta pedagógica;
Art. 9º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário, em especial o anexo que integra a Resolução SME Nº 07/2006 .
Campinas, 29 de março de 2007
GRACILIANO
DE OLIVEIRA NETO
Secretário
Municipal de Educação
VER TABELA NO DOM DE 31/03/2007 : Folha nº 09
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