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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 6.615 DE 12 DE SETEMBRO DE 1991

(Publicação DOM 13/09/1991 : p.04)

REVOGADA pela Lei nº 7.413, de 30/12/1992
REVOGADA pela Lei nº 7.558, de 09/07/1993

Dispõe sobre construção de corrimãos nas escadas e dá outras providências.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:  

Artigo 1º - É obrigatório a instalação de corrimãos nas escadas externas dos prédios para auxílio ao deficiente físico.
Parágrafo Único - Excluem-se desta obrigação as escadas de até 03 (três) degraus.
  

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, 12 de setembro de 1991.  

JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal


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