Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 6.615 DE 12 DE SETEMBRO DE 1991
(Publicação DOM 13/09/1991 p.04)
Dispõe sobre construção de corrimãos nas escadas e dá outras providências.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Parágrafo único. Excluem-se desta obrigação as escadas de até 03 (três) degraus.
Paço Municipal, 12 de setembro de 1991.
JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal
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