Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 6.615 DE 12 DE SETEMBRO DE 1991
(Publicação DOM 13/09/1991 : p.04)
REVOGADA pela Lei nº 7.413, de 30/12/1992
REVOGADA pela Lei nº 7.558, de 09/07/1993
Parágrafo Único - Excluem-se desta obrigação as escadas de até 03 (três) degraus.
Prefeito Municipal
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