Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 7.189 DE 16 DE OUTUBRO DE 1992
(Publicação DOM 17/10/1992 p.01)
REVOGADA pela Lei nº 10.936, de 06/09/2001
REVOGADA pela Lei nº 9.965, de 28/12/1998
I - Definir política social que vise ações de atendimento, promoção e proteção ao idoso;
II - elaboração de programas, visando a participação efetiva da sociedade nas diretrizes do conselho;
III - promover a integração entre as entidades sociais e os órgãos públicos, buscando mecanismos que valorizem as pessoas idosas;
IV - organizar palestras propiciando a integração do idoso à família e à sociedade.
V - promover campanhas esclarecedoras, a fim de evitar que o idoso seja vítima de maus tratos;
VI - estabelecer programas de assistência social, de forma a garantir recursos financeiros suficientes ao idoso que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção.
I - três representantes da Prefeitura Municipal;
II- um representante da Câmara Municipal;
III - dois representantes do UNICAMP;
IV - dois representantes da PUCCAMP;
V - três representantes de entidades sociais, indicados pela Secretaria de Promoção Social.
§ 1º A designação de membros do Conselho compreenderá a dos respectivos suplentes.
§ 2º A função de membro do Conselho será exercida gratuitamente, sendo considerada serviço publico relevante.
§ 3º Os membros do Conselho, bem como os suplentes, exercerão mandato de 2 anos, admitindo-se recondução por igual período.
§ 4º A nomeação dos Conselheiros será realizada por ato do Prefeito Municipal.
Prefeito Municipal
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