Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 17.568 DE 24 DE ABRIL DE 2012
(Publicação DOM 25/04/2012: p.01)
Ver Decreto nº 17.923 , de 27/03/2013
ESTABELECE O VALOR DO SUBSÍDIO AUTORIZADO PELA LEI Nº 14.047, DE 18 DE ABRIL DE 2011, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE SUBSÍDIOS AO SISTEMA DE TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o
disposto nos
artigos 2º
da Lei nº 14.047, de 18 de
abril de 2011 e
CONSIDERANDO que no Orçamento Programa do Município de Campinas para o Exercício de 2012, aprovado pela Lei nº 14.183 , de 22 de dezembro de 2011, há previsão para a concessão do subsídio; e
CONSIDERANDO os
estudos e planilhas apresentados pela EMDEC, onde os valores de subsídio foram
considerados como receita extra tarifária, conforme previsto no
DECRETA:
Campinas, 24 de abril de 2012
PEDRO SERAFIM
Prefeito
Municipal
MANUEL CARLOS CARDOSO
Secretário
De Assuntos Jurídicos
ANDRÉ ARANHA RIBEIRO
Secretário
De Transportes
GILTON PACHECO DE LACERDA
Secretário
De Finanças
Redigido na Coordenadoria Setorial Técnico Legislativa, do Departamento de Consultoria Geral, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, conforme o protocolado nº12/10/09521, em nome da Secretaria de Transportes, e publicado na Secretaria de Chefia de Gabinete do Prefeito.
ALCIDES MAMIZUKA
Secretário-chefe
De Gabinete
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor Do
Departamento De Consultoria Geral
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