Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM 03/05/2013 p.02)
REVOGADO pelo Decreto 18.210 , de 19/12/2013
Dispõe sobre a criação do Grupo Técnico Municipal do Programa Município Verdeazul 2013.
O Prefeito
do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO
a adesão do Município de Campinas ao Programa Município VerdeAzul, da
Secretaria de Estado do Meio Ambiente, cujo objetivo é ganhar eficiência na
gestão ambiental por meio da descentralização e valorização da base da
sociedade, estimulando e capacitando as prefeituras no desenvolvimento e
implementação de uma agenda ambiental estratégica;
CONSIDERANDO
as demais iniciativas da gestão convergentes ao Programa Município VerdeAzul,
quais sejam, a elaboração do Plano de Metas do Governo e a adesão à Plataforma
Cidades Sustentáveis; e
CONSIDERANDO
que o certificado de Município VerdeAzul garante à administração municipal a
prioridade na captação de recursos junto ao Governo do Estado, por meio do
Fundo Estadual de Prevenção e Controle da Poluição - FECOP;
DECRETA:
Art. 1º Fica criado
o Grupo Técnico Municipal do Programa Município VerdeAzul 2013.
(ver
Portaria
nº 80.420
, de 05/08/2013-SRH)
Art. 2º O Grupo
Técnico fica responsável pelo levantamento de informações, proposição de ações,
detalhamento do Plano de Metas e formatação dos documentos comprobatórios que,
juntos, comporão o Plano de Ação, de acordo com os termos da Resolução SMA nº
36, de 29 de maio de 2012.Parágrafo
único
. A data limite para o envio do Plano de Ação e dos
documentos comprobatórios será a de 30 de setembro de 2013.
Art. 3º A
coordenação do Grupo Técnico ficará a cargo do Grupo Gestor da Plataforma
Cidades Sustentáveis, criado pelo
Decreto Municipal nº
17.849
, de 23 de janeiro de 2013.
Art. 4º O Grupo Gestor
solicitará a indicação de interlocutor para compor o Grupo Técnico às
Secretarias Municipais e aos demais órgãos da administração direta e indireta
responsáveis pelas informações necessárias ao atendimento dos parâmetros de
avaliação estabelecidos pela Resolução SMA nº 09, de 04 de fevereiro de 2013.
§ 1º
O Grupo
Técnico deverá ser composto por integrantes do Grupo Técnico Municipal da
Plataforma Cidades Sustentáveis que tenham participado da elaboração do Plano
de Metas de Governo, visando assim à interconexão e à continuidade entre as
diversas iniciativas do governo para a gestão por indicadores e metas de
sustentabilidade.
§ 2º
A
responsabilidade pelas informações a que se refere o
caput
deste artigo
será distribuída pelo Grupo Gestor entre os componentes do Grupo Técnico, de
modo a convergir as exigências dos parâmetros de avaliação com a área
específica de atuação de cada órgão integrante.
§ 3º
Cada
interlocutor ficará responsável, em seu setor, pelo atendimento ao que determina
o artigo 2º do presente Decreto, de acordo com a distribuição de
responsabilidades descrita no parágrafo anterior.
Art. 5º
-
O Grupo
Gestor solicitará a indicação de representantes, titular e suplente, do
Conselho Municipal de Meio Ambiente - COMDEMA, para acompanhamento dos
trabalhos do Grupo Técnico.
Art. 6º O Grupo
Gestor coordenará a organização e o funcionamento do Grupo Técnico Municipal,
cabendo a cada órgão da administração fornecer os meios necessários ao
desenvolvimento das tarefas de cada interlocutor.
Art. 7º O Grupo
Gestor fica autorizado a requisitar diretamente a quaisquer órgãos as
informações necessárias para a consecução de suas finalidades, sendo que os
órgãos municipais deverão atender à requisição no prazo fixado.
Art. 8º Os membros
do Grupo Gestor e do Grupo Técnico Municipal não perceberão, a qualquer título,
remuneração adicional pela participação nos trabalhos, considerados e relevante
contribuição ao Município.
Art. 9º As despesas
decorrentes deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias já
existentes.
Art. 10. Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 11. Ficam
revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 02 de maio de 2013
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário de Assuntos Jurídicos
ROGÉRIO MENEZES
Secretário do Verde e do Desenvolvimento Sustentável
Redigido no
Departamento de Consultoria Geral, da Secretaria Municipal de Assuntos
Jurídicos, de acordo com os elementos constantes do protocolado nº
2013/10/13435, e publicado na Secretaria de Chefia de Gabinete do Prefeito.
MICHEL ABRÃO FERREIRA
Secretário Chefe de Gabinete
RONALDO VIEIRA FERNANDESDiretor do Departamento de Consultoria Geral
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