LEI Nº 9.917 DE 26 DE
NOVEMBRO DE 1998
(Publicação DOM 27/11/1998 p.01)
Cria o programa Municipal de Material Reciclável a ser implantado em favelas, núcleos habitacionais e áreas de assentamento e dá outras providências.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de
Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
Fica criado o "Programa Municipal de
Material Reciclável em Favelas, Núcleos habitacionais e Áreas
de Assentamento", vinculado à Secretaria Municipal de
Assistência Social e ao Departamento de Limpeza Urbana - DLU,
através de Unidades Regionais de Material Reciclável.
Parágrato único. As Unidades Regionais de Material
Reciclável, serão instaladas, preferencialmente, junto às
áreas citadas no "caput" deste artigo cadastradas pela
Prefeitura Municipal.
Art. 2º
Competirá à Secretaria Municipal de
Assistência Social a definição das áreas e regiões de
abrangência, onde serão implantadas as unidades de reciclagem
de material, bem como a construção de barracões, para o
funcionamento das mesmas.
Art. 3º VETADO
Art. 3º Ao Departaento de Limpeza Urbana competirá a elaboração de cursos para a formação de mão-de-obra, conscientização do trabalho e fornecimento de material básico de segurança, necessários ao funcionamento de cada unidade.
Parágrafo único. Fica a Prefeitura Municipal autorizada a abrir linhas de crédito específicas ou utilizar as de programas já existentes visando o financiamento necessário à instalação, à aquisição de equipamentos e ao funcionamento das Unidades Regionais de Material Reciclável. (Veto publicado pela Câmara em 27/02/1999)
Art. 4º
Além da coleta através de caminhões
realizada pelo Departamento de Limpeza Urbana, ficam os
integrantes do programa criado por esta lei, autorizados a
realizarem coletas paralelas, desde que devidamente
identificados.
Parágrafo único. A coleta poderá ser realizada
através de carrinhos de mão ou outros meios de transporte em
locais que não coincidam com a coleta seletiva realizada pelo
DLU.
Art. 5º
Fica o Departamento de Limpeza Urbana,
através da Coordenadoria de Coleta Seletiva, autorizado a
fornecer às Unidades Regionais, o material reciclável possível
de ser coletado mas não selecionado em sua unidade central.
Art. 6º
Para participar do "Programa
Municipal de Material Reciclável em áreas de Assentamento e
Favelas", os interessados deverão cadastrar-se junto à
Secretaria Municipal de Assistência Social e comprovarem que
residem há 2 (dois) anos no município de Campinas.
Art. 7º
VETADO
Art. 8º
VETADO
Art. 9º
Fica proibida a atuação de menores de 14
(quatorze) anos no programa criado pela presente lei.
Art. 10. A Secretaria Municipal de Assistência
Social e o departamento de Limpeza Urbana, órgãos responsáveis
pela execução do Programa Municipal de Material Reciclável,
deverão apresentar um relatório sobre os aspectos ambientais do
programa, ao Conselho Municipal do Meio ambiente - COMDEMA.
Art. 11. A Prefeitura Municipal de Campinas
regulamentará a presente lei no prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 12. Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal, 26 de Novembro de 1998
FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal
autoria: Vereador Francisco Sellin.
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LEI Nº
9.917 DE 26 DE NOVEMBRO DE 1998
(Publicação DOM 27/02/1999 p.14)
Cria o programa Municipal de Material Reciclável a ser implantado em favelas, núcleos habitacionais e áreas de assentamento e dá outras providências.
A Câmara
Municipal aprovou e eu, seu Presidente, Tadeu Marcos Ferreira,
promulgo nos termos do § 5º do Artigo 51 da Lei Orgânica do
Município de Campinas o seguinte artigo da Lei nº 9.917, de 26
de novembro de 1998:
............
Art. 3º
Ao Departaento de Limpeza Urbana competirá a
elaboração de cursos para a formação de mão-de-obra,
conscientização do trabalho e fornecimento de material básico
de segurança, necessários ao funcionamento de cada unidade.
Parágrafo
único. Fica a Prefeitura Municipal autorizada a abrir
linhas de crédito específicas ou utilizar as de programas já
existentes visando o financiamento necessário à instalação,
à aquisição de equipamentos e ao funcionamento das Unidades
Regionais de Material Reciclável.
TADEU
MARCOS FERREIRA
PRESIDENTE
Autoria: Vereador
Francisco Sellin
PUBLICADO NA
SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS AOS 26 DE FEVEREIRO
DE 1999.
FRANCISCO
DE ANGELIS FILHO
SECRETÁRIO GERAL