Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 10.561 DE 10 DE SETEMBRO DE 1991
(Publicação DOM de 11/09/1991 p.05)
REGULAMENTA A LEI Nº 6.579/91 QUANTO À APRESENTAÇÃO DE RESPONSÁVEL TÉCNICO
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer parâmetro para aplicabilidade da Lei nº 6.579/91 , de forma a dar um atendimento diferenciado às classes de menor poder aquisitivo;
CONSIDERANDO a necessidade de dirigir dúvidas na interpretação do texto legal, em função do estabelecido nos artigos 5º e 6º da referida lei, quanto a responsabilidade técnica pela regularização das obras;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir, por um lado, a efetiva regularização das construções contempladas pela mesma e, por outro lado, amparar as decisões que deverão ser tomadas, a nível da Prefeitura Municipal de Campinas, pelos profissionais responsáveis pelos atos de regularização e expedição de habite-se,
DECRETA:
Campinas, 10 de setembro de 1991
JOCÓ BITTAR
Prefeito Municipal
OPHÉLIA AMORIM REINECKE
Secretária dos Negócios Jurídicos
LUIZ SILVA FREITAS JUNIOR II
Secretário de Obras e Serviços Públicos
Redigido na Divisão Técnico-Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos, conforme elementos constantes no protocolado nº 47.559/91 em nome de SOSP-DU e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.
LUIZ GONZAGA GODOI TRIGO
Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito
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