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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 10.561 DE 10 DE SETEMBRO DE 1991

(Publicação DOM de 11/09/1991 p.05)

REGULAMENTA A LEI Nº 6.579/91 QUANTO À APRESENTAÇÃO DE RESPONSÁVEL TÉCNICO

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer parâmetro para aplicabilidade da Lei nº 6.579/91 , de forma a dar um atendimento diferenciado às classes de menor poder aquisitivo;

CONSIDERANDO a necessidade de dirigir dúvidas na interpretação do texto legal, em função do estabelecido nos artigos 5º e 6º da referida lei, quanto a responsabilidade técnica pela regularização das obras;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir, por um lado, a efetiva regularização das construções contempladas pela mesma e, por outro lado, amparar as decisões que deverão ser tomadas, a nível da Prefeitura Municipal de Campinas, pelos profissionais responsáveis pelos atos de regularização e expedição de habite-se,

DECRETA:

Art. 1º - Os projetos para regularização de construções clandestinas, destinadas a habitações unifamiliares de área menor ou igual a 60,00m² (sessenta metros quadrados), serão aceitos e analisados pela Prefeitura Municipal de Campinas independentemente da participação de responsável técnico.

Art. 2º - Todos os demais projetos de edificações contemplados pela Lei nº 6.579/91 , deverão ter a responsabilidade de Profissional habilitado, inclusive com a respectiva ART (Anotação de Responsabilidade Técnica).

Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 10 de setembro de 1991

JOCÓ BITTAR
Prefeito Municipal

OPHÉLIA AMORIM REINECKE
Secretária dos Negócios Jurídicos

LUIZ SILVA FREITAS JUNIOR II
Secretário de Obras e Serviços Públicos

Redigido na Divisão Técnico-Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos, conforme elementos constantes no protocolado nº 47.559/91 em nome de SOSP-DU e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.

LUIZ GONZAGA GODOI TRIGO
Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito


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