Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 8.451 DE 24 DE AGOSTO DE
1995
(Publicação DOM 25/08/1995: p.02)
REVOGADA pela Lei
nº 10.568
, de 30/06/2000
REVOGADA pela Lei nº 12.012
, de 29/06/2004
"Artigo 24 -
Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o
Sistema Especial de Atendimento Emergencial - SEAE, na área da saúde, em
caráter temporário e desde que comprovado o interesse público, podendo
contratar médicos, devidamente habilitados e antecipadamente cadastrados, para
a prestação de serviços no Pronto Socorro do Hospital Dr. Mário Gatti e nos
Postos de Saúde que funcionam aos sábados e/ou por 24 (vinte e quatro) horas
ininterruptas, em regime de plantões de 6 (seis), 12 (doze) ou 24 (vinte e
quatro) horas contínuas.
|
aae/R$ |
I - 6 (seis) horas - 63,84 |
36,16 |
II -
|
72,32 |
III - 24 (vinte e quatro) horas - 255,33 |
144,67" |
Prefeito Municipal
Ouvindo... Clique para parar a gravao...