Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 15.054 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2.005
(Publicação DOM 12/02/2005 p.01)
Estabelece novas tarifas para os Serviços Convencional e Seletivo do Sistema de Transporte Público coletivo de Passageiros no Município de Campinas.
O Prefeito do Município de
Campinas, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO
as planilhas de custos elaboradas pela Empresa Municipal de
Desenvolvimento de Campinas S/A - EMDEC;
CONSIDERANDO
a necessidade de manutenção do equilíbrio econômico e
financeiro do sistema municipal de transporte coletivo; e
CONSIDERANDO
o
DECRETA:
I - R$ 2,00 (dois reais) para os serviços convencionais; e
II - R$ 2,20 (dois reais e vinte centavos) para os serviços alternativos
seletivos.
I - Passe Social Simples: R$ 1,95 (um real e noventa e cinco centavos)
II - Passe Unitário: R$ 2,00 (dois reais)
III - Vale Transporte: R$ 2,00 (dois reais)
I - Cartão FUI
Comum
: R$ 2,00 (dois reais);
II - Cartão FUI
Vale Transporte
: R$ 2,00 (dois reais);
III - Cartão FUI
Escolar
: R$ 0,80 (oitenta centavos de real)
Campinas, 11 de fevereiro de 2005
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal
DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS
Secretária-Chefe de
Gabinete
CARLOS HENRIQUE PINTO
Secretário de
Assuntos Jurídicos
GERSON LUIS BITTENCOURT
Secretário de
Transportes
FRANCISCO ARSÊNIO DE MELLO ESQUEF
Secretário de
Finanças
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