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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 15.054 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2.005

(Publicação DOM 12/02/2005 p.01)

Estabelece novas tarifas para os Serviços Convencional e Seletivo do Sistema de Transporte Público coletivo de Passageiros no Município de Campinas.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO as planilhas de custos elaboradas pela Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas S/A - EMDEC;
CONSIDERANDO a necessidade de manutenção do equilíbrio econômico e financeiro do sistema municipal de transporte coletivo; e
CONSIDERANDO o Art. 9º - inciso III , e artigo 22 da Lei Municipal n.º 11.263, de 05 de junho de 2002;

DECRETA:

Art. 1º  Os valores das tarifas para utilização dos serviços convencional e alternativo seletivo do Sistema de Transporte Público Coletivo de Passageiros no Município de Campinas, a partir de 13 de fevereiro de 2005, passam a ser seguintes:
I - R$ 2,00 (dois reais) para os serviços convencionais; e
II - R$ 2,20 (dois reais e vinte centavos) para os serviços alternativos seletivos.

Art. 2º  Os valores unitários dos créditos de viagem dos bilhetes magnéticos do Sistema de Comercialização e Arrecadação Automática de Tarifas (SCAAT) passam a ter os seguintes valores a partir de 13 de fevereiro de 2005:
I - Passe Social Simples: R$ 1,95 (um real e noventa e cinco centavos)
II - Passe Unitário: R$ 2,00 (dois reais)
III - Vale Transporte: R$ 2,00 (dois reais)
Parágrafo Único.  O Passe Social Simples somente poderá ser comercializado para pessoas físicas, em cartões com 10 (dez) créditos de viagem, até o limite de 50 (cinquenta) créditos por pessoa.

Art. 3º  Os valores de tarifas a serem descontadas dos valores monetários dos cartões eletrônicos FUI, do Sistema de Bilhetagem Eletrônica, adquiridos a partir de 13 de fevereiro de 2005, são o seguinte:
I - Cartão FUI Comum : R$ 2,00 (dois reais);
II - Cartão FUI Vale Transporte : R$ 2,00 (dois reais);
III - Cartão FUI Escolar : R$ 0,80 (oitenta centavos de real)
Parágrafo único.  Para os valores monetários adquiridos em data anterior à estabelecida no caput deste artigo, deverão ser descontados os valores das tarifas vigentes na data de sua aquisição.

Art. 4º  Os permissionários dos serviços convencional e alternativo seletivo deverão afixar no vidro dianteiro de todos os seus veículos e na lateral, em local visível próximo ao cobrador, para os ônibus, ou na porta de embarque, para os veículos alternativos, adesivo indicando o valor da passagem, conforme modelo fornecido pela EMDEC.

Art. 5º  A cédula máxima a ser aceita, obrigatoriamente, para pagamento da tarifa, no momento da prestação do serviço, será de R$ 10,00 (dez reais).

Art. 6º  As planilhas de custos, em sua íntegra, deverão estar disponíveis para consulta de todos os interessados na Diretoria de Desenvolvimento da EMDEC.

Art. 7º  A cobrança de tarifa em valor aquém da tarifa autorizada nas linhas seletivas será considerada infração prevista no inciso III do parágrafo 2º do artigo 31 da lei n.º 11.263, de 05 de junho de 2002, e no enquadramento IV-01, do Anexo IV , do decreto n.º 14.264, de 21 de março de 2003.

Art. 8º  No caso de descumprimento do disposto no artigo 7º, a fiscalização da EMDEC, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas na regulamentação, executará, como medida operacional, o recolhimento do veículo ao Pátio de Recolhimento Veicular da EMDEC.

Art. 9º  Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 11 de fevereiro de 2005

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS
Secretária-Chefe de Gabinete

CARLOS HENRIQUE PINTO
Secretário de Assuntos Jurídicos

GERSON LUIS BITTENCOURT
Secretário de Transportes

FRANCISCO ARSÊNIO DE MELLO ESQUEF
Secretário de Finanças


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