RESOLUÇÃO Nº 147/2006
(Publicação
DOM 05/08/2006)
REVOGADA pela
Resolução
nº 09
, de 23/01/2007 - Setransp
O Secretário Municipal de Transportes no uso
de suas atribuições legais; e
CONSIDERANDO
a necessidade de se alterar dispositivos da
Resolução nº 199/98
de 14 de julho de 1998, que
dispõe sobre os procedimentos referentes a apreensão, remoção e guarda de
veículos que infringiram a legislação de trânsito nas vias do Município de
Campinas;
RESOLVE
Art. 1º
-
Pela operação de remoção
de veículos, serão cobrados dos proprietários os seguintes preços:
I
Remoção de veículos de passeio, utilitários,
motos e similares 86,35 UFIC
II
Remoção de caminhões e micro-ônibus 172,70
UFIC
III
Remoção de ônibus e carretas 287,84 UFIC
Parágrafo
único
Iniciada a operação
de guinchamento e havendo sua interrupção, o proprietário fica obrigado ao
pagamento da taxa de remoção.
Art. 2º
-
Pela estadia de veículos
removidos ao Pátio Municipal de Recolha de Veículos - PMRV, serão cobrados dos
proprietários os seguintes preços:
I
Veículos de passeio, utilitários, motos e similares
14,39 UFIC
II
Caminhões e micro-ônibus 28,78 UFIC
III
Ônibus e carretas 43,18 UFIC
§
1
-
A estadia será cobrada a partir do momento em
que o veículo entrar no PMRV, expirando-se às 00:00 horas do mesmo dia,
iniciando-se um novo período de estadia.
§
2
-
Na hipótese do veículo ser liberado no mesmo
dia da apreensão, o proprietário estará obrigado ao pagamento do preço de uma
estadia.
Art. 3º
-
Os preços previstos nesta
Resolução, bem como as multas municipais, serão recolhidos, através de boletos
fornecidos pela Administração do PMRV, no caixa avançado existente no PMRV.
Parágrafo
único
Os pagamentos relativos a
outros valores serão realizadas nas agências bancárias.
Art. 4º
-
Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial os
artigos da
Resolução nº 199/98
que ainda não
haviam sido revogados pela
Resolução 130/2006
,
de 12 de julho de 2006.
Campinas, 04 de agosto de 2006
GERSON LUIS BITTENCOURT
Secretário Municipal de Transportes