Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 12.499, DE 13 DE MARÇO DE 2006
(Publicação DOM 14/03/2006 p.10)
Dispõe sobre introdução e utilização de papel reciclado no Serviço Público Municipal e dá outras providências.
A Câmara Municipal aprovou e eu, seu
Presidente, Dário Saadi, promulgo nos termos do
I - 15% (quinze por cento) no primeiro ano a
partir a publicação desta lei;
II - 25% (vinte e cinco por cento) no segundo
ano;
III - 35% (trinta e cinco por cento) no
terceiro ano; e
IV - 50% (cinquenta por cento) a partir do quarto
ano.
CAMPINAS, 13 DE MARÇO DE 2006.
DÁRIO SAADI
Presidente
AUTORIA:Vereador Rivail Pexe
TADEU EXPEDITO FIGUEIREDO
Diretor Geral
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