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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 16.399 DE 24 DE SETEMBRO DE 2008

(Publicação DOM 25/09/2008 p.03)

REVOGADO pelo Decreto nº 23.619, de 21/10/2024

Altera o Decreto 15.425, de 24/03/2006, que Dispõe sobre a criação da Comissão Coordenadora de Gestão de Documentos Municipais, da Comissão Central de Avaliação e Destinação de Documentos Municipais e das Comissões Setoriais de Avaliação de Documentos Municipais no âmbito da Administração Pública de Campinas e dá outras providências. 

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,   

DECRETA: 

Art. 1º  Ficam alterados os incisos II, III e VIII do art. 4º do Decreto nº 15.425, de 24 de março de 2006, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º................................................................................
.....................................................................................

II - coordenar, orientar e fiscalizar as atividades desenvolvidas pelas Comissões Setoriais de Avaliação de Documentos Municipais, respeitada a legislação específica de cada Órgão;
III - homologar as propostas de eliminação de documentos das Comissões Setoriais de Avaliação de Documentos Municipais;
............................................................................................
VIII - fiscalizar as atividades de avaliação e eliminação de documentos na Administração Pública Municipal em todas as sua áreas, bem como as transferências de documentos ao Arquivo Municipal.
......................................................................................(NR)

Art. 2º  O Art. 5º do Decreto nº 15.425, de 24 de março de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º  A Comissão Central de Avaliação e Destinação de Documentos Municipais será constituída pelos seguintes membros:
I - o Coordenador do Arquivo Municipal;

II - o Chefe do Setor do Arquivo Intermediário do Arquivo Municipal;
III - o Chefe do Setor de Pesquisa e Divulgação do Arquivo Municipal;
IV - 01 (um) servidor da Secretaria Municipal de Finanças e 01 (um) suplente;
V - 01 (um) servidor da Secretaria Municipal de Recursos Humanos e 01 (um) suplente;
VI - 01 (um) procurador municipal da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e 01 (um) suplente;
VII - 01 (um) representante de empresa pública ou autarquia Municipal e 01 (um) suplente;
VIII - 01(um) servidor da Prefeitura Municipal de Campinas da carreira de historiador e 01(um) suplente.
§ 1º Os integrantes da Comissão Central de Avaliação e Destinação de Documentos Municipais serão indicados pelas suas respectivas Secretarias ou Órgãos.
§ 2º O período do mandato dos membros nomeados titulares e suplentes da Comissão Central de Avaliação e Destinação de Documentos Municipais será de 02 (dois) anos, com exceção dos servidores que ocupam a coordenação e chefias de Setor do Arquivo Municipal que terão assento enquanto exercerem os respectivos cargos.
§ 3º O Presidente da Comissão Central de Avaliação e Destinação de Documentos Municipais será o Coordenador do Arquivo Municipal de Campinas.
§ 4º Os membros suplentes terão direito à voz nas reuniões da Comissão Central de Avaliação e Destinação de Documentos Municipais, e direito à voz e a voto em caso de ausência do respectivo titular.
.................................................................... (NR)

Art. 3º  Fica alterado o inciso IV do art. 7º do Decreto nº 15.425, de 24 de março de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7º...............................................................
.........................................................................

IV - deferir as propostas de eliminações de documentos correspondentes à sua área de atuação, conforme definidas nas Tabelas de Temporalidade de Documentos Oficiais do Município;
.................................................................. (NR)

Art. 4º  Fica alterado o caput do art. 8º do Decreto nº 15.425, de 24 de março de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 8º  As Comissões Setoriais de Avaliação de Documentos Municipais deverão ser compostas por pelo menos 03 (três) membros, designados pelo titular de cada Pasta, ou pelo presidente da Sociedade de Economia Mista, Empresa Pública, Autarquia ou Fundação Municipal, conforme o caso.
.................................................................. (NR)

Art. 5º  Fica revogado o §1º do art. 8º do Decreto nº 15.425, de 24 de março de 2006.

Art. 6º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º  Ficam revogadas as disposições em contrário. 

Campinas, 24 de setembro de 2008 

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

ANDRÉ LAUBENSTEIN PEREIRA
Secretário de Assuntos Jurídicos

SAULO PAULINO LONEL
Secretário de Administração

REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO-LEGISLATIVA, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, CONFORME ELEMENTOS INTEGRANTES DO PROTOCOLADO ADMINISTRATIVO Nº 08/10/38640, EM NOME DE SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO. 

ORLANDO MAROTTA FILHO
Secretário-Chefe de Gabinete em exercício

MATHEUS MITRAUD JÚNIOR
Coordenador Setorial Técnico-Legislativo
  


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