DECRETO Nº 12.845, DE 15 DE JUNHO DE 1998
(Publicação DOM 16/06/1998 p.03)
REVOGADO pelo Decreto nº 14.205 , de 17/01/2003
Altera o limite de horas extraordinárias de que trata o Decreto nº 12.747, de 28 de janeiro de 1998.
O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de implementação do projeto da Casa do Idoso, que contará com atendimento diário e ininterrupto, inclusive nos finais de semana e feriados;
CONSIDERANDO que a Casa da Idosa, também gerenciada pelo Fundo Social de Solidariedade já conta com o limite estabelecido de horas extraordinárias, e
CONSIDERANDO, finalmente, a indispensabilidade dos serviços prestados pelo Fundo Social de Solidariedade à população,
DECRETA
Art. 1º - A partir de 1º de maio de 1.998, o Fundo Social de Solidariedade do Município de Campinas (FUSSCAMP) poderá realizar serviços extraordinários até o limite de 1.000 (mil) horas mensais.
Art. 2º - O limite mensal de 4.000 (quatro mil) horas extraordinárias, do Hospital Municipal Dr. Mário Gatti, fica reduzido, a partir de 1º de maio do corrente, para 3.500 (três mil e quinhentas) horas extraordinárias.
Art. 3º - Em razão do disposto nos artigos anteriores, o limite de horas extraordinárias fixado para cada Secretaria passa a ser o constante do Anexo Único deste decreto.
Art. 4º - As despesas com a execução deste decreto correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento, suplementada se necessário.
Art. 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 1998.
Campinas, 15 de junho de 1998
FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal
ÁLVARO CÉSAR IGLÉSIAS
Secretário dos Negócios Jurídicos
Respondendo pela Secretária Municipal de Finanças e Recursos Humanos
Redigido na Coordenadoria Técnico-Legislativa, da Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos, de acordo com os elementos constantes do protocolado administrativo nº 75.889/97 em nome de Fundo Social de Solidariedade do Município de Campinas - FUSSCAMP e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.
MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito
Redigido: RUI FERNANDO AMARAL GONÇALVES DE CARVALHO
Supervisor da Coordenadoria Técnico-Legislativa
ANEXO I
SECRETARIA | LIMITE ANTERIOR | LIMITE ATUAL |
Administração | 3.000 | 3.000 |
Cidadania | 500 | 500 |
Cooperação Internacional | 50 | 50 |
FUSSCAMP | 500 | 1.000 |
Gabinete do Prefeito | 3.000 | 3.000 |
Habitação | 150 | 150 |
Meio Ambiente | 500 | 500 |
Negócios Jurídicos | 150 | 150 |
Planejamento | 200 | 200 |
Projetos e Obras | 300 | 300 |
Assistência Social | 3.000 | 3.000 |
Cultura e Turismo | 4.300 | 4.300 |
Educação | 2.000 | 2.000 |
Esportes | 500 | 500 |
Finanças e RH | 3.000 | 2.500 |
Gerência da Cidade | 24.500 | 24.500 |
Mário Gatti | 4.000 | 3.500 |
Saúde | 6.000 | 6.000 |
Segurança Pública | 500 | 500 |
Serviços Públicos | 22.000 | 22.000 |
Total | 77.650 | 77.650 |