RESOLUÇÃO Nº 250/2009
(Publicação DOM 18/12/2009 p. 17)
REVOGADA pela Resolução nº 171, de 06/05/2016-Setransp
O Secretário
Municipal de Transportes no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO
o que dispõe a
Resolução nº 303 de 18 de Dezembro de 2008, do Conselho Nacional de Trânsito
CONTRAN;
CONSIDERANDO
a necessidade de uniformizar,
em âmbito municipal, os procedimentos para o uso de vagas regulamentadas para
estacionamento de veículos utlizados por idosos e no transporte de pessoas
portadoras de deficiência e com dificuldade de locomoção;
CONSIDERANDO
o Programa de Acessibilidade
Inclusiva PAI criado através do
Decreto Municipal nº
15.570/06
com o objetivo de desenvolver e articular ações que ampliem e
qualifiquem a mobilidade, a circulação e a segurança de pessoas com
deficiência, com restrição de mobilidade temporária ou permanente, idosos,
gestantes e outros atendidos pela Legislação vigente;
CONSIDERANDO
que compete à
Secretaria Municipal de Transportes planejar, gerenciar e operar o sistema de trânsito
e de transporte público do município, este compreendendo os subsistemas de
transporte coletivo, transporte geral, viário e circulação, de forma direta ou
por intermédio de entidades da Administração Municipal Indireta, objetivando
melhorar a qualidade de vida da população; viabilizar a política municipal de
trânsito e transportes, fixando prioridades, diretrizes, normas e padrões;
controlar e fiscalizar os sistemas de trânsito e transporte púbico;
RESOLVE:
Art. 1º
Ficam reservadas 5%
(cinco por cento) das vagas em estacionamento regulamentado de uso público para
serem utilizadas exclusivamente por idosos;
§ 1º Estacionamento
regulamentado de uso público é o local sinalizado pela autoridade competente,
com sinalização do tipo R- 6b, sendo esta sem ou com complementação de dias,
horários e obrigações.
§ 2º Considera-se pessoa
idosa, para efeitos desta Resolução, as pessoas com idade igual ou superior a
60 (sessenta) anos.
Art. 2º
Para o uso das
vagas destinadas ao idoso é necessário o pré-cadastramento que deverá ser
realizado,
exclusivamente
, através do sítio eletrônico da Empresa
Municipal de Desenvolvimento de Campinas S/A EMDEC (www.emdec.com.br) com o
fornecimento dos seguintes dados:
- dados pessoais,
tais como nome, data de nascimento, sexo, número da carteira de identidade,
número da carteira nacional de habilitação e sua validade,
e-mail,
endereço,
telefone, etc.
Parágrafo único. O pré-cadastramento
iniciar-se-á a partir do dia 04 de janeiro de 2010, sendo destinado
exclusivamente aos moradores do Município de Campinas, e não será realizado nas
dependências da EMDEC S/A.
Art. 3º
A retirada da
credencial será feita 7 (sete) dias após o pré-cadastramento mencionado no
artigo anterior, junto ao Departamento de Atendimento da EMDEC S/A, sito na Rua
Dr. Salles Oliveira, nº 1028 Vila Industrial, nesta cidade, onde o
interessado deverá comparecer munido dos documentos abaixo descritos:
- Carteira de
Identidade ou qualquer outro documento similar com foto;
- Comprovante de
residência;
- Carteira Nacional
de Habilitação.
§ 1º A credencial será
entregue após a conferência dos documentos e mediante a assinatura do Termo de
Responsabilidade, modelo anexo.
§ 2º A retirada da
credencial poderá ser feita por procurador com poderes específicos para esta
finalidade.
Art. 4º
A credencial de que
trata o artigo anterior deverá ser renovada a cada 02 (dois) anos, a contar da
data de sua expedição.
Art. 5º
A emissão de
credencial não será cobrada na primeira inscrição.
Parágrafo único. No caso de perda ou
extravio, a emissão de 2ª (segunda) via da credencial fica condicionada ao
pagamento de 05 UFIC´s.
Art. 6º
A credencial não
dá direito ao uso gratuito do estacionamento rotativo.
Art. 7º
Os casos de uso
indevido da credencial implicarão na cassação ou suspensão da mesma.
§ 1º Caracterizam,
dentre outros, uso indevido da credencial os seguintes fatos:
- o empréstimo de
cartão a terceiros;
- o uso de cópia do
cartão, efetuado por qualquer processo;
- o porte do cartão
com rasuras ou falsificado;
- o uso do cartão
em desacordo com as disposições nele contidas ou na legislação pertinente,
especialmente se constatado pelo agente que o veículo por ocasião da utilização
da vaga especial, não serviu para o transporte do idoso;
- o uso do cartão
com validade vencida.
Art. 8º
Será instituída uma
comissão, através de Resolução do Secretário Municipal de Transportes para
analisar os casos ensejadores de cassação ou suspensão da credencial de que trata
esta Resolução, composta por 1 (um) membro indicado pelo Conselho Municipal do
Idoso de Campinas, 1 (um) membro indicado pelo Conselho Municipal de Pessoas
com Deficiência, 1 (um) membro indicado pelo Conselho Municipal de Trânsito e
Transporte e 1 (um) membro indicado pela EMDEC S/A.
Art. 9º
A EMDEC S/A
desenvolverá ações que facilitem o pré-cadastramento.
Art. 10. Os modelos da
Credencial a ser fornecida, do Termo de Responsabilidade a ser assinado e das
Placas de Sinalização encontram-se anexados à presente Resolução.
Art. 11. Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 17
de dezembro de 2009
GERSON LUIS BITTENCOURT
Secretário
Municipal de Transportes
ANEXO 1
Campinas,
____ de ________________ de 20___.
CREDENCIAL PARA ESTACIONAMENTO DE VAGA ESPECIAL Nº XXXXXXX/XXXX
TERMO DE RESPONSABILIDADE
Declaro
estar recebendo a
Credencial para Estacionamento em Vaga Especial, estar ciente das regras para
uso deste benefício e ser responsável pela sua correta utilização.
REGRAS DE UTILIZAÇÃO
Esta Credencial
concedida pela Prefeitura Municipal de Campinas somente terá validade se a
mesma for apresentada no original e preencher as seguintes condições:
1.1.
Estiver colocada
sobre o painel do veículo, com frente voltada para cima;
1.2.
For apresentada à
autoridade de trânsito ou aos seus agentes, sempre que solicitado.
2.
Esta credencial de
autorização poderá ser recolhida e o ato da autorização suspenso ou cassado, a qualquer
tempo, a critério do órgão de trânsito, especialmente se verificada
irregularidade em sua utilização, considerando-se como tal, dentre outros:
2.1.
O empréstimo da
credencial a terceiros;
2.2.
O uso de cópia da
credencial, efetuada por qualquer processo;
2.3.
O porte da
credencial com rasuras ou falsificada;
2.4.
O uso da credencial
em desacordo com as disposições nela contidas ou na legislação pertinente,
especialmente se constatado pelo agente que o veículo por ocasião da utilização
da vaga especial, não serviu para o transporte do idoso/deficiente;
2.5.
O uso da credencial
com a validade vencida.
3.
A presente
autorização somente e válida para estacionar nas vagas devidamente sinalizadas
com a legenda idoso/deficiente.
4.
Esta autorização
também permite o uso em vagas de Estacionamento Rotativo Regulamentado,
gratuito ou pago, sendo obrigatória a utilização conjunta da Credencial do
Estacionamento, bem como a obediência às suas normas de utilização.
5
. O desrespeito ao
disposto nesta credencial de autorização, bem como às demais regras de trânsito
e a sinalização local, sujeitará o infrator as medidas administrativas,
penalidades e pontuações previstas em lei.
Nome(beneficiário
ou responsável):
RG:
Telefone:
__________________________________________
Assinatura
MODELOS