DECRETO Nº 16.989 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2010
(Publicação DOM 09/02/2010 p.03)
REVOGADO pelo Decreto nº 18.227, de 16/01/2014
Cria o Núcleo Especial de Trabalho para Modernização da Administração Tributária Municipal - NEMAT.
O Prefeito do
Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO
o disposto no art.
84, VI, a da Constituição Federal;
CONSIDERANDO
a necessidade de
garantir atendimento de melhor qualidade ao contribuinte e de reduzir os custos
da gestão tributária; e
CONSIDERANDO
, finalmente, a
necessidade de atender as especificações e exigências do Programa de
Modernização da Administração Tributária,
DECRETA
:
Art. 1º
Fica criado o
Núcleo Especial de Trabalho para Modernização da Administração Tributária
Municipal - NEMAT, com a finalidade de coordenar todas as ações relacionadas ao
desenvolvimento dos projetos e medidas voltadas ao aperfeiçoamento das
capacidades normativa, organizacional, operacional e tecnológica da
Administração Tributária Municipal do Programa de Modernização da Administração
Tributária - PMAT, conforme as determinações estipuladas neste Decreto.
Art. 2º
O NEMAT ficará
diretamente vinculado ao Secretário Municipal de Finanças e terá a coordenação
a cargo de Luís Francisco Felizola Soares (matrícula nº 114.516-9), sendo
constituído pelos seguintes servidores públicos:
I
- Adriano
Capobianco, matrícula nº 65.151-6: Assessoria de Informática
II -
Luciana Wenck,
matrícula nº 118.310-9: Assessoria de Informática
III -
Lilia Mara Pereira,
matrícula nº 118.488-1: Assessoria Jurídica
IV-
Maria Cristina
Bognar, matrícula nº 93.445-3: Assessoria de Recursos Humanos
V-
Paula Montemor
Hetem, matrícula nº 118.343-5: Assessoria de Compras e Finanças
VI-
Eliana Freire
Pereira Severo, matrícula nº 64.929-5: Assessoria de Compras e Finanças
VII -
Dagildo de Jesus
Rodrigues, matrícula nº 43.526-0: Assessoria de Auditoria.
Parágrafo único. As alterações da
composição do Núcleo Especial de Trabalho para Modernização da Administração
Tributária Municipal NEMAT serão feitas mediante portaria do Prefeito.
Art. 3º
O NEMAT, como
responsável pela coordenação das ações modernizadoras na Área de Administração
Tributária, terá as seguintes atribuições específicas:
I -
identificar e
selecionar os principais problemas e suas causas existentes na Administração Tributária
do Município e que vêm limitando a exploração eficiente do seu potencial de
receita, nas seguintes áreas e suas respectivas interseções:
a)
organização e
gestão;
b)
legislação
tributária;
c)
cadastros fiscais;
d)
lançamento e
arrecadação dos tributos;
e)
cobrança amigável e
judiciária;
f)
fiscalização;
g)
estudos
econômico-tributários;
i)
atendimento ao
contribuinte;
j)
sistema e
tecnologia de informação;
l)
relações intra e
inter-institucionais;
m)
outras áreas
correlatas;
II -
propor e detalhar
as iniciativas para o enfrentamento e equacionamento dos problemas identificados,
coordenando estudos, levantamentos, a elaboração, implantação e o
acompanhamento das medidas internas e do projeto de modernização da
administração tributária junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico
social BNDES e a outros órgãos oficiais;
III
outras atribuições
relacionadas ao PMAT.
Art. 4º
As funções do NEMAT
ficam assim definidas:
I
- Assessoria de
Informática:
a)
pesquisa e
planejamento para: aquisições de
hardware
, rede de computação, redes de
comunicação;
b)
aquisição e
desenvolvimento de softwares e sistemas de informação para melhorias no acesso
à internet;
c)
identificação de
tecnologias que possam aumentar as potencialidades e a melhoria na gestão
tributária local;
d)
viabilizar a
infra-estrutura de TI necessária para as metas do projeto;
e)
propor à Assessoria
de Recursos Humanos os treinamentos necessários para a melhor utilização da TI
implantada;
f)
outras atividades
relacionadas à área de informática.
II -
Assessoria
Jurídica:
a)
revisão da
legislação tributária municipal, material e processual e aperfeiçoamentos nos
pontos detectados como críticos;
b)
revisão dos
procedimentos tributários municipal e aperfeiçoamentos nos pontos detectados
como críticos;
c)
revisão do fluxo
dos processos tributários municipal e aperfeiçoamentos nos pontos detectados
como críticos;
d)
redução e simplificação
de documentos;
e)
normatizar a maior
utilização da
internet
para comunicação com os contribuintes em geral e
em específico;
f)
propor à Assessoria
de Recursos Humanos a capacitação necessária para o melhor desempenho com as
novas normas e conceitos tributários;
g)
outras atividades
relacionadas à área jurídica afetas ao PMAT;
III
Assessoria de
Recursos Humanos:
a)
levantamento das
necessidades de treinamento e reciclagem de funcionários da área tributária;
b)
desenvolvimento e
programação dos treinamentos necessários;
c)
inter-relacionamento
com as demais assessorias para manter os recursos humanos atualizados;
d)
inter-relacionamento
com as diretorias tributárias para observar as necessidades de orientação e
acompanhamento;
e)
propor à
Coordenação do Núcleo os treinamentos necessários aos funcionários;
IV-
Assessoria de
Compras e Finanças
a)
levantamento das
necessidades de materiais e equipamentos para a modernização dos departamentos
tributários;
b)
viabilizar a
infraestrutura adequada às metas do projeto;
c)
pesquisa e cotação
para processos de compras de materiais e equipamentos relacionados ao programa;
d)
montagem e
acompanhamento dos processos de compra de materiais ou serviços;
e)
recebimento e
acompanhamento da montagem ou instalação dos materiais, equipamentos ou
serviços;
f)
outras atividades
relacionadas a melhorar as instalações físicas dos departamentos tributários.
V -
Assessoria de
Auditoria:
a)
levantamento e
organização dos índices de arrecadação municipal;
b)
acompanhamento e
orientação para o devido cumprimento dos indicadores e metas estabelecidos no
projeto para o PMAT;
c)
acompanhamento e
controles dos repasses tributários;
d)
acompanhamento e
controle da eficiência dos novos programas e fluxos implantados;
e)
acompanhamento,
adequação e controle dos recursos do Programa;
f)
outras atividades
de controle e auditoria relacionadas ao Programa, inclusive prestação de
contas;
g)
estatísticas
periódicas dos resultados obtidos;
h)
propor à Assessoria
de Recursos Humanos a capacitação necessária para a melhor eficiência financeira
e contábil das receitas tributárias;
VI - Coordenação do
NEMAT:
a)
coordenar a
execução das tarefas necessárias para efetivar o Programa de Modernização Tributária
no Município;
b)
reunir os problemas
identificados pelas Assessorias, traçar e detalhar o projeto para a melhoria de
todo o processo e procedimento tributário;
c)
acompanhar a
implantação das etapas do projeto traçado;
d)
coordenar as
reuniões do Núcleo;
e)
verificar se as
medidas atendem às exigências do BNDES e propor ajustes quando necessário;
f)
integração das
propostas das Assessorias;
g)
acompanhamento das
atividades das Assessorias;
h)
acompanhar o
processo junto ao BNDES e atender às suas solicitações;
i)
demais atividades
necessárias à implantação e prestação de contas do programa.
Art. 5º
O NEMAT, observadas
as disposições legais, poderá propor ao Secretário Municipal de Finanças a
contratação de serviços técnicos para realizar tarefas específicas de estudos,
levantamentos e pesquisas para apoiar o desenvolvimento das atividades de
elaboração e implantação do projeto de modernização da administração
tributária.
Art. 6º
Os órgãos da
Administração Municipal prestarão apoio e informações necessárias ao
desenvolvimento das atividades do NEMAT.
Art. 7º
O NEMAT apresentará
relatórios periódicos ao Secretário Municipal de Finanças.
Art. 8º
Cabe ao Secretário
Municial de Finanças a normatização das demais necessidades inerentes ao
atendimento das exigências do BNDES e à implantação efetiva do Programa PMAT e
a decisão sobre casos omissos da legislação.
Art. 9º
Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
Art. 10. Ficam revogadas as
disposições em contrário, em especial a Portaria nº 66.077/05, publicada no
Diário Oficial do Município, em 29 de dezembro de 2005.
CAMPINAS, 08 DE FEVEREIRO DE 2010
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito
Municipal de Campinas
CARLOS HENRIQUE PINTO
Secretário
de Assuntos Jurídicos
PAULO MALLMANN
Secretário
de Finanças
REDIGIDO NA
COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO-LEGISLATIVA, DE ACORDO COM OS ELEMENTOS CONSTANTES
DO PROTOCOLADO Nº 09/10/15933, EM NOME DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, E
PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO, NA DATA SUPRA.
DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS
Secretária-Chefe
de Gabinete
MATHEUS MITRAUD JÚNIOR
Coordenador
Técnico-Legislativo