Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 14.262, DE 19 DE MARÇO
DE 2003
(Publicação DOM 22/03/2003 p.04)
REVOGADO pelo Decreto 18.757, de 11/06/2015
ver Decreto nº 17.742 , de 22/10/2012
CONSIDERANDO
a necessidade de racionalizar os serviços municipais com
vistas a otimizar a análise e aprovação de projetos urbanísticos e a
fiscalização de obras particulares;
CONSIDERANDO
o disposto no
anexo I
da Lei Municipal nº 10.248, de 15
de setembro de 1999, como atribuições (i) do Departamento de Uso e Ocupação do
Solo da Secretaria Municipal de Obras e Projetos, (ii) do Departamento de
Projetos, Obras e Viação, da Secretaria Municipal de Obras e Projetos, (iii) do
Departamento de Planejamento e Controle Urbano da Secretaria Municipal de
Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, (iv) do Departamento de
Informação, Documentação e Cadastro da Secretaria Municipal de Planejamento,
Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, (v) do Departamento de Meio Ambiente da
Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente e
(vi) da Coordenadoria Setorial de Vigilância e Saúde Ambiental, da Secretaria
Municipal de Saúde;
CONSIDERANDO
todos os termos do
Decreto nº 14.107
, de 10/10/2002, que reorganiza a
estrutura administrativa e as atribuições do Departamento de Uso e Ocupação do
Solo da Secretaria Municipal de Obras e Projetos de Campinas - DUOS;
DAS DIRETRIZES URBANÍSTICAS E REVALIDAÇÃO DE DIRETRIZES DE USO E OCUPAÇÃO DO
SOLO
II - documentos do imóvel: cópia do espelho do IPTU ou ITR e título de propriedade devidamente registrado junto ao Registro de Imóveis;
III - A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica - CREA);
a) ao Departamento de Informações, Documentação e Cadastro/SEPLAMA para informações quanto ao zoneamento e eventuais restrições incidentes sobre a área em exame;
b) à Diretoria de Meio Ambiente/SEPLAMA para análise e parecer quanto às diretrizes ambientais, ocasião em que serão informadas as restrições ambientais;
c) à Coordenadoria de Uso e Ocupação do Solo do Departamento de Uso e Ocupação do Solo para analisar e expedir ao interessado as diretrizes urbanísticas definidas, ocasião em que serão informadas as restrições urbanísticas e o zoneamento.
e respectivamente) a análise também será realizada pela Coordenadoria de Uso e Ocupação do Solo do Departamento de Uso e Ocupação do Solo da Secretaria Municipal de Obras e Projetos, solicitando-se, se necessário, a manifestação dos demais órgãos municipais competentes, segundo a legislação específica.
II - Aprovar edificação, que não importe em parcelamento da gleba; ou
III - Parcelar a gleba.
DO DESMEMBRAMENTO, SUBDIVISÃO, ANEXAÇÃO E MODIFICAÇÃO DE GLEBAS OU LOTES
I - 3 (três) vias de plantas do levantamento planialtimétrico da gleba, localização da área, e ainda, disquete em DWG ou DXF;
II - documentos do imóvel: cópia do espelho do IPTU ou ITR e título de propriedade devidamente registrado junto ao Registro de Imóveis;
III - A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica - CREA);
IV - Parecer e planta de diretrizes urbanísticas emitidos pela Coordenadoria de Uso e Ocupação do Solo, quando o pedido se referir à gleba;
V - comprovante de recolhimento da taxa devida para análise.
VI certidão negativa de débitos tributários incidentes sobre o(s) imóvel (eis). (acrescido pelo Decreto nº 15.212 , de 04/08/2005)
DA APROVAÇÃO DE ARRUAMENTO E LOTEAMENTO
b) 6 (seis) vias de planta dos perfis de ruas;
c) 4 (quatro) vias do memorial descritivo do loteamento, conforme modelo a ser fornecido pela Prefeitura Municipal de Campinas, que poderá ser complementado com outros dados que se fizerem necessários;
d) Disquete das plantas de arruamento, perfis e doação de áreas (extensão DWG ou DXF);
e) 1 (uma) via de planta das diretrizes expedidas pela Prefeitura Municipal de Campinas;
f) Cópia do título de propriedade devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis;
g) Certidão negativa de ônus reais relativos à gleba;
h) Comprovante de recolhimento da taxa devida para análise; i) certidão negativa de débitos tributários (acrescido pelo Decreto nº 14.397 , de 21/08/2003)
Em se tratando de parcelamento a ser submetido à aprovação junto ao GRAPROHAB, também deverão ser juntados ao requerimento inicial:
a) Laudo de susceptibilidade a problemas geotécnicos, devidamente assinado pelo Responsável Técnico;
b) Certidão de depósito de lixo e coleta regular de lixo a ser providenciada pelo interessado junto ao Departamento de Limpeza Urbana da Secretaria Municipal de Serviços Públicos.
Da análise constarão necessariamente o exame das obras e melhoramentos a serem executados para implantação do empreendimento;
a) Original da planta do loteamento em papel poliéster e disquete em extensão DWG ou DXF;
b) Original dos desenhos, em papel poliéster, das quadras e das áreas públicas referentes ao sistema de lazer e áreas institucionais, na escala 1:500, conforme modelo a ser fornecido pela Prefeitura Municipal de Campinas, (deverão se anotados os raios das curvas dos lotes);
c) Originais e 4 (quatro) vias de planta do projeto básico de galerias de águas pluviais (planta e perfis);
d) 4 (quatro) vias do memorial descritivo e de cálculo, referentes ao projeto básico de galerias de águas pluviais, acompanhado de planilha e quantificação de materiais;
e) 1 (uma) cópia do contrato e do projeto aprovado pela SANASA;
f) 3 (três) cópias da descrição de vielas sanitárias aprovadas pela SANASA; g) Parecer técnico da EMDEC/Secretaria Municipal de Transportes;
g) Garantia real, relativa aos melhoramentos públicos a serem executados no loteamento pelo loteador, de acordo com legislação específica existente, devendo estar vinculada ao cronograma de obra; (nova redação de acordo com o Decreto nº 14.397 , de 21/08/2003)
h) Cronograma de obras referentes aos melhoramentos públicos a serem executados pelo loteador, com duração de até 24 meses, contados a partir da data do Termo de Execução de Obras, vinculado às etapas de implantação do empreendimento;
h) Cronograma de obras referentes aos melhoramentos públicos a serem executados no loteamentos pelo loteador, com duração de até 48 meses, contados a partir da data do Termo de Execução de Obras, vinculado às etapas de implantação do empreendimento. (nova redação de acordo com o Decreto nº 14.397 , de 21/08/2003) i) Garantia real, relativa aos melhoramentos públicos a serem executados no loteamento pelo loteador, de acordo com legislação específica existente, devendo estar vinculada ao cronograma de obra.
Concluída a análise e estando o projeto em condições de ser aprovado, o Secretário de Obras e Projetos oferecerá parecer conclusivo e fundamentado, a ser submetido à aprovação do Prefeito Municipal. Concluída a análise e estando o projeto em condições de ser aprovado, o Secretário de Infra-Estrutura oferecerá parecer conclusivo e fundamentado.(NR) (nova redação de acordo com o Decreto nº 15.285 , de 11/10/2005) . O decreto de aprovação será expedido após a manifestação da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e da Secretaria Municipal de Urbanismo. (acrescido pelo Decreto nº 15.285 , de 11/10/2005)
Concluída a análise e estando o projeto em condições de ser aprovado, o Secretário de Urbanismo oferecerá parecer conclusivo e fundamentado, a ser submetido à aprovação do Prefeito Municipal ".(NR) (nova redação de acordo com o Decreto nº 15.325 , de 25/11/2005)
. O decreto de aprovação será expedido após a manifestação da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos. (acrescido pelo Decreto nº 15.325 , de 25/11/2005)
Com a juntada da guia de recolhimento, o protocolo será encaminhado à Secretaria de Assuntos Jurídicos e da Cidadania para a elaboração da minuta de escritura de hipoteca para garantia de execução de obras e melhoramentos definidos na aprovação do empreendimento.
O interessado deverá juntar aos autos o comprovante de pedido de registro do empreendimento junto ao Registro Imobiliário, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da expedição do Alvará de Aprovação.
DA APROVAÇÃO DE PROJETO DE EDIFICAÇÃO
I -
Para projetos a aprovar:
b) Fotos do imóvel (frente, fundo e lateral), sendo no mínimo 3 (três) para o
caso de regularização;
c) Autorização do proprietário ou responsável técnico para andamento do
processo;
d) Aprovação do CONDEPACC/CONDEPHAAT, quando houver na Ficha de Informação
expedida pelo DIDC/SEPLAMA, anotação dessa restrição;
e) Autorização do 4º COMAR - Comando Aéreo Regional, quando houver no verso da
Ficha de Informação expedida pelo DIDC/SEPLAMA, anotação de qualquer restrição
de uso;
f) Autorização de tapume sobre parte do passeio público expedido pela EMDEC,
quando for o caso;
g) Identificação do empreendimento quanto a Lei do pólo gerador de tráfego, ou
seja, se micropolo, P1, P2 ou P3, conforme
Anexo 1
- Tabela 1 da Lei 8.232 de 27 de
dezembro de 1994;
h) Informações gerais para análise do pólo gerador de tráfego conforme modelo
padrão constante do
Decreto 12.039
de 14 de novembro de 1995, (Anexo II, artigo 1º do Decreto
12.039/95);
i) Para os casos de glebas e de estudos específicos, apresentar parecer e
planta de diretrizes urbanísticas expedidos pela Coordenadoria de Uso e
Ocupação do Solo/Departamento de Uso e Ocupação do Solo, conforme estabelecido
na Seção I;
j) Para os pedidos de aprovação de condomínios horizontais e verticais poderá
ser apresentado o projeto arquitetônico, acompanhado do simplificado;
k) Para os pedidos de aprovação de escola ou estacionamento de veículos,
apresentar projeto aprovado pela EMDEC;
l) Para os pedidos de aprovação de posto de abastecimento de combustívies e
depósito de botijão de gás, apresentar o projeto arquitetônico;
m) Para os pedidos de aprovação de depósito para venda ou distribuição de gás
apresentar a planta aerofotogramétrica, em escala 1:5.000, destacando o terreno
e o raio de acordo com a
Lei 10.296/99
, e projeto aprovado pelo Corpo de Bombeiros.
n)
A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica - CREA).
(acrescido
pelo
Decreto nº 14.397
, de 21/08/2003)
II -
Nos casos de substituição de
projeto, projetos de ampliação ou de reforma apresentar cópia do projeto
aprovado.
Autuado, o protocolado será enviado à unidade responsável pela análise do atendimento à legislação de pólo gerador de tráfego, observando-se o seguinte procedimento:
I -
tratando-se de micropolo, segundo a
Lei 8.232
de 27 de dezembro de 1994, a
análise será realizada pela Coordenadoria de Aprovação de Projetos do
Departamento de Uso e Ocupação do Solo;
II -
tratando-se de P1, segundo a
Lei 8.232
de 27 de dezembro de 1994, a
análise será realizada pela Coordenadoria de Uso e Ocupação do Solo do
Departamento de Uso e Ocupação do Solo;
III -
tratando-se do tipo P2 e P3, segundo a
Lei 8.232
de 27 de dezembro de 1994, a
análise será realizada pela EMDEC/SETRANSP.
DA RENOVAÇÃO DO ALVARÁ DE APROVAÇÃO E SOLICITAÇÃO DO ALVARÁ DE EXECUÇÃO
DO ALVARÁ DE DEMOLIÇÃO (PARCIAL OU TOTAL) E PEQUENA REFORMA (SEM AUMENTO DE
ÁREA)
I -
Cópia do A.R.T. do responsável técnico pela demolição acompanhada do
original;
II -
Cópia do espelho do IPTU;
III -
Aprovação do CONDEPACC/CONDEPHAAT, se o caso;
IV -
Croqui, para o caso de demolição parcial;
V -
1 (uma) cópia da planta aprovada, para o caso de demolição parcial.
DO ALVARÁ DE AUTORIZAÇÃO PARA EDIFICAÇÃO TRANSITÓRIA, CANTEIRO DE OBRA EM
IMÓVEL DISTINTO DAQUELE DE SUA EXECUÇÃO, ANTENA CELULAR, ESTANDE DE VENDAS
I -
Cópia do A.R.T. do responsável técnico;
II -
Croqui.
DO CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA - HABITE-SE
I - Para todos os tipos de ocupação:->
b) Vistoria da SANASA;
c) Declaração do responsável técnico com firma reconhecida de que a obra está
de acordo com o projeto aprovado, conforme anexos fornecidos no próprio Guichê.
II -
Para o tipo de ocupação comercial, serviço, institucional, misto e
industrial será necessária a vistoria do Corpo de Bombeiros (na ocasião da
Certidão de Conclusão da Obra a vistoria deverá estar dentro do prazo de
validade);
III -
Para o tipo de ocupação residencial multifamiliar:
a) Vistoria do Corpo de Bombeiros;
b) 2 vias da Declaração de vinculação de Box/apartamento.
DO LICENCIAMENTO DE ATIVIDADES - ALVARÁ DE USO
ver
Decreto nº 14.876
, de 24/08/2004
I - Para todos os tipos de atividades, salvo removíveis, feiras e clubes:
a) (uma) via do projeto aprovado (exceto estabelecimentos com mais de 3 (três) andares desde que não pretenda usar o subsolo ou o térreo, shoppings e hipermercados);
b) comprovante do recolhimento das taxas e eventuais multas em agência bancária.
II - Para atividades enquadráveis na Lei 8.737/96 (Lei da flexibilização) apresentar ainda, Termo de Declaração de não incomodidade, a ser retirado junto ao Guichê de Atendimento do Departamento de Uso e Ocupação do Solo;
III - Para estacionamentos de veículos ou escolas apresentar ainda, autorização da EMDEC.
IV - Para atividades de diversão com ou sem música, e/ou com funcionamento após as 22:00 apresentar ainda:
a) Laudo atestando as boas condições de estabilidade e segurança expedido por profissional habilitado (engenheiro ou arquiteto) e A.R.T. devidamente recolhida;
b) Laudo das instalações elétricas, expedido por profissional habilitado (engenheiro ou arquiteto) e A.R.T. devidamente recolhida;
c) Vistoria do Corpo de Bombeiros.
V - Para atividades com "habite-se" residencial apresentar ainda, vistoria atualizada do Corpo de Bombeiros exceto para profissional liberal que exerce suas atividades na própria residência.
VI - Para a atividade de oficina mecânica apresentar ainda, Termo da SANASA.
VII - Para atividades voltadas a alimentação, higiene e saúde humano-animal apresentar ainda:
a) Original e cópia da autorização da Vigilância Sanitária, incumbindo ao interessado verificar a localização do Distrito de Vigilância Sanitária correspondente a localização de sua atividade.
VIII - Para atividades que deverão atender a Lei 8.232/94 (Lei de pólos geradores de tráfego):
a) Quando se tratar de imóvel com Certidão de Conclusão de Obra emitido após a legislação de pólos geradores de tráfego (27/12/1994), apresentar planta aprovada com indicação das vagas e acessos;
b) Quando se tratar de imóvel com Certificado de Conclusão de Obra anterior a legislação de pólos geradores de tráfego (27/12/1994) apresentar croqui com as vagas e os acessos.
IX - Para equipamentos removíveis:
1) Concordância por escrito do proprietário do imóvel, contrato de locação;
2) 2 (duas) vias de croqui de implantação onde conste a medida do equipamento, medidas do terreno e do recuo frontal (sendo vedada a instalação no recuo frontal, para tanto, quando rua, o recuo frontal correspondente é de 4,00m, e quando avenida do recuo frontal é de 5,00m);
3) Concordância dos vizinhos num raio de 100,00m;
4) Declaração de que o local onde será instalada a atividade dista, no mínimo, 200,00m de estabelecimento de ensino e 300,00m de atividade similar instalada em solo público ou particular;
5) Quando houver preparação de alimentos no local deverá ser apresentado termo da SANASA e autorização da Vigilância Sanitária;
6) Recolhimento da taxa devida pela análise.
X - Para feiras destinadas à comercialização de animais vivos, artigos de informática, automóveis, bens imóveis e ao lançamento de produtos, sem que haja a venda dos mesmos, bem como a promoção de feiras culturais, desde que protocolados com 20 (vinte) dias de antecedência da feira:
1) nome ou a razão social do organizador com cópia xerográfica do RG, CPF ou CGC;
2) endereço onde se pretende realizar a feira;
3) comprovante de propriedade ou autorização de uso do imóvel;
4) período de permanência da feira no local;
5) relação das pessoas físicas ou jurídicas participantes da feira;
6) Laudo técnico de estabilidade e segurança do local, acompanhado da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), quando a lotação estimada para o local for superior a 200 (duzentas) pessoas;
7) Autorização da Vigilância Sanitária, no caso de feira destinada à comercialização de alimentos e/ou animais vivos;
8) "Habite-se" do imóvel ou Laudo de vistoria técnica do Corpo de Bombeiros, se o caso;
9) Recolhimento da taxa devida pela análise, junto ao Guichê de Atendimento do Departamento de Uso e Ocupação do Solo.
XI - Para clubes associativos e recreativos sem fins lucrativos:
1. Laudos atestando as boas condições de estabilidade, segurança e das instalações elétricas, emitidos por profissionais habilitados, recolhendo a devida A.R.T.;
2. Recolhimento da taxa referente à análise;
3. Laudo de vistoria técnica do Corpo de Bombeiros;
4. Autorização da Vigilância Sanitária, para os casos de existência de piscina, sauna, comercialização de alimentos como lanchonetes ou restaurantes ou com atividades voltadas à higiene e saúde, salvo se houver alvará específico para estas atividades;
5. Laudo de capacidade conforme Lei 9.209/97 , emitido por profissional habilitado com recolhimento da respectiva A.R.T..
Instruído com as informações de DIDC/SEPLAMA, o protocolo será encaminhado à Coordenadoria de Uso e Ocupação do Solo para análise quando ao uso e ao pólo gerador de tráfego:
I - Quando se tratar de edificação, com acréscimo irregular de áreas contruída e o requerente expressar interesse na obtenção de alvará provisório para a área com habite-se, o protocolo será encaminhado à Coordenadoria de Uso e Ocupação do Solo para deferimento, sendo que para as demais áreas, será providenciada pela Coordenadoria de Fiscalização a intimação para a regularização das áreas em desacordo com a planta apresentada;
II - Quando se tratar de ausência de documentos, ou de necessidade de adequação dos parâmetros edilícios, o protocolo aguardará junto à Coordenadoria de Fiscalização, o atendimento pelo interessado às exigências constantes da intimação.
DO LICENCIAMENTO DE PUBLICIDADE
I -
Cópia da certidão de propriedade do imóvel ou cópia do contrato de
locação ou outro documento hábil a comprovar anuência do proprietário quanto ao
uso do espaço para publicidade;
II -
Cópia do Alvará de Uso do estabelecimento, quando a publicidade
estiver nele instalada e vinculada a sua atividade;
III -
Croqui de situação do imóvel;
IV -
Layout da propaganda que se pretende implantar;
V -
Inscrição do profissional no Departamento de Uso e Ocupação do Solo;
VI -
Termo de responsabilidade técnica da empresa fabricante e/ou
instaladora da estrutura e instalações do projeto de publicidade, anexando
cópia da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica);
VII -
Para imóvel localizado junto à área de jurisdição Estadual,
apresentar autorização do órgão competente.
Prefeita Municipal
de Campinas
Secretário de
Gabinete e Governo
Secretária de
Assuntos Jurídicos e da Cidadania
Secretário de Obras
e Projetos
AV. ANCHIETA, 200, CENTRO
DPOV - Departamento de Projetos Obras e Viação - 17º Andar
DUOS - Departamento de Uso e Ocupação do Solo - 2º Andar
SE - Setor de Expediente - 2º Andar
Guichê de Atendimento 2º Andar
CSU - Coordenadoria de Uso e Ocupação do Solo - 2º Andar
CPS - Coordenadoria de Parcelamento do Solo - 2º Andar
CAP - Coordenadoria de Aprovação de Projetos - 2º Andar
CF - Coordenadoria de Fiscalização - 2º Andar
COMAPE - Comissão de Análise de Projetos Especiais - 2º Andar
SEPLAMA - Secretaria de Planejamento, Desenv. Urbano e Meio Ambiente - 19º
Andar
DEPLAN - Departamento de Planejamento, Desenvolvimento Urbano - 19º Andar
DMA - Departamento de Meio Ambiente - 19º Andar
DIDC - Departamento de Informação, Documentação e Cadastro - 18º Andar
CSAT - Coordenadoria Setorial de Atendimento Técnico - 18º Andar
VISA - Coordenadoria de Vigilância Sanitária - 11º Andar
Corpo de Bombeiros - Rua José Paulino, 792, Centro;
CREA -
Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura - Rua Cel.
Francisco de Andrade Coutinho, 29, Cambuí;
COMAR -
Comando Aéreo Regional - Av. D. Pedro I, 100, Bairro Ipiranga,
São Paulo (Fone: >
Departamento de Limpeza Urbana -
Av. Brigadeiro Faria Lima, 630, Vila Industrial;
EMDEC -
Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas - Rua João
Batista Pupo de Moraes, 485, Pq Industrial;
SANASA -
Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento - Av. da
Saudade, 500.