Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001/2006 DRM/SMF DE 13 DE JANEIRO
DE 2006
(Publicação DOM 19/01/2006 p.03)
Revogada pela Instrução Normativa 02, de 11/07/2012-DRM
I -
em cota única, com 9% (nove por cento) de desconto sobre o crédito
tributário, na forma e prazo consignados na notificação de lançamento ou no
documento de arrecadação;
II
parceladamente, em 06 (seis) parcelas mensais e sucessivas, na
forma e prazo consignados na notificação de lançamento ou no documento de
arrecadação.
Diretor do
Departamento de Receitas Mobiliárias
Ouvindo... Clique para parar a gravao...