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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 13.765 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009

(Publicação DOM 24/12/2009: p. 4)

REVOGADA pela Lei Complementar nº 443, de 18/12/2023
Ver Ordem de Serviço nº 05, de 15/06/2012-SMU

Dispõe sobre as taxas decorrentes do exercício regular de poder de Polícia Administrativa referentes a procedimentos iniciados no âmbito da Secretaria Municipal de Urbanismo.  

Art. 1º  Ficam instituídas as seguintes taxas de análise e de licença, decorrentes do exercício regular do poder de polícia administrativa, nos termos do artigo 73 da Lei nº 5.626, de 29 de novembro de 1985, alterada pela Lei nº 9.949 , de 18 de dezembro de 1998, referente a procedimentos iniciados no âmbito da Secretaria Municipal de Urbanismo:    

- Solicitação de Aprovação de Levantamento Planialtimétrico, Diretrizes Urbanísticas, Revalidação de Diretrizes Urbanísticas e Atualização Cadastral:

ÁREA (M²)

TAXA DE ANÁLISE (EM UFIC)

TAXA DE LICENÇA (EM UFIC)

ATÉ 5.000

750,00

100,00

DE 5.001 A 10.000

750,00+ 0,15/M² EXCEDENTE

100,00

ACIMA DE 10.001

1.500,00+ 0,030/M² EXCEDENTE

100,00

SUBSTITUIÇÃO DE PROJETO

TAXA INTEGRAL CONFORME TABELA ACIMA


  

  

II - Solicitação de Estudo Específico ou Viabilidade Técnica de Implantação de Empreendimentos:  (Ver O.S. nº 05, de 22/07/2020- Seplurb)

ÁREA (M²)

TAXA DE ANÁLISE (EM UFIC)

TAXA DE LICENÇA (EM UFIC)

ATÉ 5.000

250,00

100,00

DE 5.001 A 10.000

500,00+ 0,0500/M² EXCEDENTE

100,00

ACIMA DE 10.001

500,00+ 0,0100/M² EXCEDENTE

100,00

SUBSTITUIÇÃO DE PROJETO

TAXA INTEGRAL CONFORME TABELA ACIMA


  

    

III - Solicitação de Transferência de Diretriz Viária:

ÁREA (M²)

TAXA DE ANÁLISE


QUALQUER

100,00


  

    

IV - Solicitação de Aprovação de Arruamento e Loteamento:

ÁREA (M²)

TAXA DE ANÁLISE (EM UFIC)

TAXA DE LICENÇA (EM UFIC)

ATÉ 30.000

1.200,00

150,00

ACIMA DE 30.000

1.200,00+ 0,04/M² EXCEDENTE

150,00

SUBSTITUIÇÃO

20% DO VALOR ORIGINAL


  

    

- Solicitação de Anexação, Subdivisão, Modificação:

PROCEDIMENTO

TAXA DE ANÁLISE (EM UFIC)

TAXA DE LICENÇA (EM UFIC)

ANEXAÇÃO

25,00/UNIDADE ORIGINÁRIA

25,00

SUBDIVISÃO

25,00/ UNIDADE RESULTANTE

25,00

MODIFICAÇÃO

25,00/UNIDADE

25,00

SUBSTITUIÇÃO DE PROJETO

VALOR INTEGRAL DA ANÁLISE

25,00

  

   

VI - Solicitação de Levantamento Planimétrico e/ou Atualização Cadastral de Lotes:

ÁREA EM M²

TAXA DE ANÁLISE (EM UFIC)

TAXA DE LICENÇA (EM UFIC)

ATÉ 5.000

200,00

25,00

ACIMA DE 5.000

800,00

25,00

SUBSTITUIÇÃO DE PROJETO

VALOR INTEGRAL DA ANÁLISE

25,00

  

   

VII - Solicitação de Aprovação de Obras Particulares: (ver Ordem de Serviço nº 03 , de 16/06/2010 SMU)

PROJETO DE PRÉDIOS, POR M²

TAXA DE ANÁLISE (UFIC)

RESIDENCIAL UNIFAMILIAR

0,574

RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR

2,027

COMERCIAL

1,221

INDUSTRIAL

1,587

POSTOS DE SERVIÇOS/ ABASTECIMENTO

1,795

OUTROS TIPOS/INSTITUCIONAL

2,027

QUANDO SE TRATAR DE PRÉDIO MISTO, A TAXA SERÁ CALCULADA PELA ALÍQUOTA DE MAIOR VALOR APURADA ENTRE OS TIPOS DE CONSTRUÇÃO CLASSIFICADOS NESTE ITEM

    
  
CONSTRUÇÃO DE PISCINA  
VALOR EM UFIC
ÁREA DE ATÉ 100M²  48,355  
ÁREA MAIOR DE 100M²  144,82  
HABITE-SE (CCO) DE PRÉDIOS NOVOS, REFORMADOS, REGULARIZADOS E AMPLIADOS POR M²  
VALOR EM UFIC
DENTRO DO PERÍMETRO URBANO  
0,3663
FISCALIZAÇÃO POR UNIDADE IMOBILIÁRIA  
VALOR EM UFIC
DENTRO DO PERÍMETRO URBANO  
14,530
EMOLUMENTOS  
VALOR EM UFIC
A) NÚMERO FORNECIDO OU ALTERADO  
6,1054
B) POR VIA DESENTRANHADA  
1,221
ANÁLISE DE PEDIDO DE RENOVAÇÃO DE ALVARÁ DE EXECUÇÃO
VALOR EM UFIC
POR METRO QUADRADO
0,232  
ANÁLISE E VISTORIA DE PÓLOS GERADORES DE TRÁFEGO
VALOR EM UFIC 
A) P.G.T
305,27
  
B) P.G.T. (SUBSTITUIÇÃO)
61,054
  
C) REBAIXAMENTO DE GUIA POR METRO LINEAR
5,134
ANÁLISE DE SOLICITAÇÃO DE ALVARÁ DE DEMOLIÇÃO
VALOR EM UFIC
TAXA ÚNICA
43,51 
ANÁLISE DE SOLICITAÇÃO DE ALVARÁ DE REFORMAS
VALOR EM UFIC 
TAXA ÚNICA
51,10 

  
VIII - Expedição de Alvará de Execução (ver Ordem de Serviço nº 03 , de 16/06/2010 SMU)  
LICENÇA/ ALVARÁ DE EXECUÇÃO DE OBRAS PARTICULARES
VALOR EM UFIC
HABITAÇÃO UNIFAMILIAR
50,00 
RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR
50,00 
COMERCIAL E POSTO DE SERVIÇOS/ ABASTECIMENTO
50,00 
INDUSTRIAL
50,00 
OUTROS TIPOS/INSTITUCIONAL
50,00 
RENOVAÇÃO DE ALVARÁ DE EXECUÇÃO
VALOR EM UFIC
VALOR FIXO
25,00  
ALVARÁ DE DEMOLIÇÃO
VALOR EM UFIC 
TAXA ÚNICA
25,00  
ALVARÁ DE REFORMAS
VALOR EM UFIC 
TAXA ÚNICA
25,00  

  
IX - Solicitação de Licença de Publicidade:  
TIPO DE ENGENHO POR FACE
ATÉ 5,00M² (EM UFIC)
DE 5,00M² A 10,00M² (EM UFIC)
ACIMA DE 10,00M² (EM UFIC)
NÃO LUMINOSO NEM ILUMINADO
80,00  160,00
8,00/M² EXCEDENTE
LUMINOSO
120,00
180,00
8,00/M² EXCEDENTE
LUMINOSO
120,00
180,00
8,00/M² EXCEDENTE
MECÂNICO
160,00
200,00
8,00/M² EXCEDENTE
ELETRÔNICOS OU SIMILARES
160,00
200,00
8,00/M² EXCEDENTE

  
- Expedição de Licença de Publicidade (Ver valor estabelecido pelo inciso IV do art. 4º da Lei nº 14.955, de 18/12/2014, alterado pela Lei nº 15.637, de 25/06/2018)
LICENÇA DE INSTALAÇÃO DE PUBLICIDADE
TAXA DE LICENÇA (EM UFIC)  
QUALQUER ENGENHO
100,00  

  
XI - Alvará de Instalação e Alvará de Funcionamento (Renovação Anual) de Elevadores e Escadas Rolantes.
  
POR UNIDADE EM UFIC
  
ELEVADORES E ESCADAS ROLANTES
  
100,00
  

Art. 2º  Independentemente da concessão ou não do alvará ou da autorização, a taxa de análise é exigível pelo poder de polícia exercido para exame, pelos órgãos competentes, do atendimento das exigências legais na elaboração de projetos, na vistoria e fiscalização de obras e serviços e outras atividades necessárias ao atendimento de normas de ordem urbanística, sanitária de edificações, de postura ou de parcelamento do solo.
Parágrafo único. A taxa a que se refere o caput deste artigo será recolhida antecipadamente.
  

Art. 3º  A taxa de licença será exigida no momento da emissão da competente autorização, licença ou alvará solicitado.  

Art. 4º  As taxas de análise são calculadas com base nas tabelas de composição de custos constantes no Anexo I da presente Lei.  

Art. 5º  Esta Lei entra em vigor no prazo de 90 (noventa) dias da data de sua publicação.  

Art. 6º  Ficam revogadas as disposições em contrário.  

Campinas, 23 de dezembro de 2009    

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

AUTORIA : EXECUTIVO MUNICIPAL
PROTOCOLADO Nº 09/10/40.173
  

 ANEXO I

TABELA 1

COMPOSIÇÃO DA BASE DE CÁLCULO REFERENTE AO LEVANTAMENTO PLANIALTIMÉTRICO/ DIRETRIZES URBANÍSTICAS/REVALIDAÇÃO DE DIRETRIZES URBANÍSTICAS/ ATUALIZAÇÃO CADASTRAL.

COORDENADORIAS/

PARÂMETRO (HORA TÉCNICA)

SETORES QUE PARTICIPAM DA ANÁLISE

E/OU VALOR DE MERCADO) EM UFIC

ADMINISTRATIVOS

100,00

DECON/CPS

100,00

DIDC-TOPOGRAFIA

600,00

PATRIMÔNIO

30,00

ZONEAMENTO

15,00

NUMERAÇÃO

15,00

SMMA/CPEA (COM 1 VISTORIA)

150,00

DEPLAN- PLANEJAMENTO VIÁRIO

50,00

PLANEJAMENTO FÍSICO

40,00

CSU-SDV (COM 1 VISTORIA)

150,00

SUS

50,00

COORDENADOR PARA PARECER FINAL E APROVAÇÃO (LICENÇA)

200,00

TOTAL

1.500 UFIC

LICENÇA

100,00

REFERÊNCIA

GLEBA DE 10.000M²

TABELA 2  

COMPOSIÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DA TAXA REFERENTE A ESTUDO DE VIABILIDADE/ESTUDO ESPECÍFICO

COORDENADORIAS/

PARÂMETRO (HORA TÉCNICA)

SETORES QUE PARTICIPAM DA ANÁLISE

E/OU VALOR DE MERCADO) EM UFIC

ADMINISTRATIVOS

50,00

CSU-SDV (COM 1 VISTORIA)

150,00

DEPLAN- PLANEJAMENTO VIÁRIO

50,00

SUS

50,00

COORDENADOR PARA PARECER FINAL E APROVAÇÃO (LICENÇA)

200,00

TOTAL

500,00 UFIC

LICENÇA

100,00

REFERÊNCIA

GLEBA DE 10.000M²

TABELA 3  

             COMPOSIÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DA TAXA REFERENTE À TRANSFERÊNCIA DE DIRETRIZ VIÁRIA À MUNICIPALIDADE

COORDENADORIAS/

PARÂMETRO (HORA TÉCNICA)

SETORES QUE PARTICIPAM DA ANÁLISE

E/OU VALOR DE MERCADO) EM UFIC

ADMINISTRATIVOS

20,00

CPS

20,00

CSU-SDV

20,00

DIDC-CERTIDÕES GRÁFICA E DESCRITIVA

20,00


20,00

TOTAL

100,00 UFIC

TABELA 4  

COMPOSIÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DA TAXA DE ANÁLISE DE LICENÇA DE PUBLICIDADE

PROCEDIMENTOS /

PARÂMETRO (HORA TÉCNICA)

SETORES QUE PARTICIPAM DA ANÁLISE

E/OU VALOR DE MERCADO) EM UFIC

ANÁLISE DO TÉCNICO

15,00

VISTORIA

100,00

ADMINISTRATIVO

45,00

TOTAL

160,00

TABELA 5  

COMPOSIÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DA EXPEDIÇÃO DE LICENÇA DE INSTALAÇÃO E LICENÇA DE FUNCIONAMENTO (RENOVAÇÃO ANUAL) DE ELEVADORES E ESCADAS ROLANTES

PROCEDIMENTOS /

PARÂMETRO (HORA TÉCNICA)

SETORES QUE PARTICIPAM DA ANÁLISE

E/OU VALOR DE MERCADO) EM UFIC

VISTORIA

50,00

LICENÇA

50,00

TOTAL

100,00

TABELA 6  

COMPOSIÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DA TAXA DE ANÁLISE DE APROVAÇÃO DE ARRUAMENTO E LOTEAMENTO

COORDENADORIAS / SETORES

PARÂMETRO (HORA TÉCNICA E/OU VALOR DE MERCADO) EM UFIC

ADMINISTRATIVOS

200,00

CPS/DECON

3.200,00

CSU/DECON (VIÁRIO-ÁREAS PÚBLICAS-ESTUDO FECHAMENTO)

820,00

AVALIAÇÃO IMOBILIÁRIAS

490,00

ELABORAÇÃO DE ESTIMATIVA DE CUSTOS DAS OBRAS DE INFRAESTRUTURA DO LOTEAMENTO

580,00

FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DAS OBRAS DE INFRAESTRUTURA DO LOTEAMENTO

2.100,00

ANÁLISE E APROVAÇÃO DO PROJETO DE REFLORESTAMENTO CILIAR DAS APP´S

740,00

ANÁLISE E APROVAÇÃO DO PROJETO DE DRENAGEM DAS ÁGUAS PLUVIAIS

1.200,00

ANÁLISE E APROVAÇÃO DO PROJETO DE ARBORIZAÇÃO DAS CALÇADAS E ÁREAS PÚBLICAS

740,00

TOTAL

10. 070,00

REFERÊNCIA PARA CÁLCULO

GLEBA DE 250.000,00M²= 0,040/M²

  


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