DECRETO Nº 17.336 DE 30 DE MAIO DE 2011
(Publicação DOM 31/05/2011: 01)
Revogado pelo Decreto nº 17.575 de 02/07/2012
DISPÕE SOBRE A OPERAÇÃO ESTIAGEM DO SISTEMA MUNICIPAL DE
DEFESA CIVIL E DE OUTROS ÓRGÃOS DISCRIMINADOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito
do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO
a necessidade de minimizar os efeitos previsíveis que acometem o
Município de Campinas no período da estiagem;
CONSIDERANDO
que a Defesa Civil compreende o conjunto de medidas preventivas,
socorro, assistência e recuperação, destinadas tanto a evitar as consequências
danosas de eventos previsíveis, quanto a preservar o moral da população e
restabelecer o bem estar social, quando da ocorrência desses eventos;
CONSIDERANDO
que, em situações de desastres, as atividades de primeiro atendimento são
de responsabilidade do Governo Municipal, e que os órgãos e setores da
Administração Municipal devem colocar à disposição da Defesa Civil todos os
meios e recursos disponíveis para o bom desempenho de suas ações;
CONSIDERANDO
a importância da adoção de medidas estabelecidas pela Carta Humanitária,
bem como suas Normas Mínimas de Resposta pelos órgãos da Administração
Municipal responsáveis pela Assistência Humanitária em Situação de Desastre;
CONSIDERANDO
a necessidade de manter em condições excepcionais de acionamento o
complexo administrativo para atendimentos de emergência do Sistema Municipal de
Defesa Civil, em face do período de maior seca do ano;
CONSIDERANDO
que a Defesa Civil de Campinas está integrada no Sistema Estadual de
Defesa Civil e que centraliza as ações de coleta de dados meteorológicos;
CONSIDERANDO
a necessidade de definir procedimentos em casos de decretação de
Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública em consonância com a
Legislação Federal;
CONSIDERANDO
finalmente, a necessidade de otimizar os recursos existentes e antecipar
situações de risco, articulando a participação das secretarias municipais
envolvidas, órgãos de atendimento emergencial e da própria comunidade, em
cumprimento do
Decreto nº 16.706
, de 21 de julho de
2009, que dispõe sobre a implantação da Rede de Alerta de Desastres do Sistema
Municipal de Defesa Civil,
DECRETA
:
Art. 1º
-
Fica criada
a Operação Estiagem 2011, no período compreendido entre 1º de junho e 30 de
setembro.
Art. 2º
-
Cabe à
Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública, por
intermédio do Departamento de Defesa Civil, a coordenação do Plano de
Contingência de Defesa Civil no Município, tendo em vista a baixa umidade
relativa do ar, as quedas bruscas de temperatura e a estiagem, que ocorrem no
período.
Art. 3º
-
Fica
estabelecido o Comitê de Crises da Operação Estiagem 2011, constituído pelos
seguintes órgãos:
I
-
Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública;
II
- Secretaria
Municipal de Saúde;
III
-
Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
IV
-
Secretaria Municipal de Serviços Públicos;
V
- Sociedade
de Abastecimento de Água e Saneamento - SANASA.
Art. 4º
-
O Diretor
da Defesa Civil, através do Plano de Contingência de Defesa Civil, avaliará a
situação e mediante análise das previsões meteorológicas e dos índices de
umidade relativa do ar (URA) fornecidos pelos órgãos meteorológicos,
estabelecerá metas para monitoração, adotando os seguintes critérios:
I
- Estado de
Atenção: URA entre 20% e 30%;
II
- Estado de
Alerta: URA entre 12% e 20%;
III
- Estado de
Emergência: URA menor que 12%.
Art. 5º
-
No caso de
ser declarado Estado de Atenção, Alerta ou Emergência, os seguintes órgãos
deverão ser acionados:
I
-
Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública;
II
-
Secretaria Municipal de Saúde;
III -
Secretaria
Municipal de Educação;
IV
-
Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
V -
Secretaria
Municipal de Urbanismo;
VI -
Secretaria
Municipal de Serviços Públicos;
VII -
Informática
de Municípios Associados - IMA;
VIII -
Fundação
José Pedro de Oliveira - Mata Santa Genebra;
IX -
Hospital
Municipal Dr. Mário Gatti - HMMG;
X -
Sociedade
de Abastecimento de Água e Saneamento - SANASA;
XI -
Serviços
Técnicos Gerais - SETEC;
XII -
Secretaria
Municipal de Habitação;
XIII -
Empresa
Municipal de Desenvolvimento de Campinas - EMDEC;
XIV -
Secretaria
Municipal de Cidadania, Assistência e Inclusão Social.
Art. 6º
-
Fica
adotado, como padrão, 13ºC (treze graus Celsius) para definir o alerta em
função da queda brusca de temperatura, no âmbito do Plano de Contingência para
Operação Estiagem 2011, junto à Secretaria Municipal da Cidadania, Assistência
e Inclusão Social.
Art. 7º
-
Os órgãos
integrantes do Sistema Municipal de Defesa Civil - SIMDEC deverão priorizar
providências administrativas para o suporte do disposto neste Decreto, conforme
dispõe o
Decreto nº 15.305
, de 03 de novembro de
2005.
§ 1º
O Departamento
de Defesa Civil, em caso de necessidade, deverá solicitar auxílio técnico e
assessoramento, para as providências preventivas e repressivas a serem tomadas,
junto à Coordenadoria Regional de Defesa Civil - REDEC I/5, ao Corpo de
Bombeiros, Polícia Militar, Polícia Civil, Polícia Ambiental, Empresa
Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA, Centro de Ensino de Pesquisas em
Agricultura CEPAGRI/UNICAMP, Centro Integrado de Informações Agrometeorológicas
- CIIAGRO/IAC, Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, Companhia de
Saneamento Ambiental - CETESB, Departamento Estadual de Proteção de Recursos
Naturais - DPRN, Rede Integrada de Emergências - RINEM e Rede Nacional de
Emergência de Radioamadores - RENER.
§ 2º
Disseminação
de informações sobre cuidados com exposição solar quando os raios ultravioletas
atingirem índice a partir de 8, conforme dados do Centro de Previsão de Tempo e
Estudos Climáticos - CPTEC- INPE.
§ 3º
Disseminação
de informações sobre alto risco de incêndios conforme modelo do INFOSECA,
Produto do Centro de Monitoramento, Mitigação da Seca e Adversidades
Meteorológicas, pertencente ao Instituto Agronômico de Campinas - IAC.
§ 4º
O
Departamento de Defesa Civil é o órgão responsável pela centralização das
informações do Plano de Contingência para Operação Estiagem 2011, pelo
acionamento e controle das emergências, bem como pela emissão de boletins de
alerta.
Art. 8º
-
Visando à
monitorização do Plano de Contingência para Operação Estiagem 2011, o
Departamento de Defesa Civil realizará plantão permanente durante 24 horas,
podendo o seu Diretor requisitar temporariamente servidores de órgãos ou
autarquias municipais necessários à prestação de serviços eventuais nas ações
de Defesa Civil.
Parágrafo
único
.
O servidor público municipal requisitado na forma do
caput
deste artigo ficará à disposição do Departamento de Defesa Civil, sem
prejuízo do cargo ou função que ocupe vencimentos e demais vantagens, não
fazendo jus à retribuição ou gratificação especial.
Art. 9º
-
As despesas
decorrentes da aplicação deste Decreto correrão por conta de dotações
consignadas no orçamento municipal vigente, suplementadas se necessário.
Art. 10
-
Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 11
-
Ficam
revogadas as disposições em contrário, especialmente o
Decreto
nº 17.095
, de 11 de junho de 2010.
Campinas, 30 de maio de 2011
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal
ANTONIO CARIA NETO
Secretário de Assuntos Jurídicos e de Cooperação nos
Assuntos de Segurança Pública
REDIGIDO NA
COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO-LEGISLATIVA, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS
JURÍDICOS, DE ACORDO COM OS ELEMENTOS CONSTANTES DO PROTOCOLADO Nº 11/10/21539,
EM NOME DE SECRETARIA MUNICIPAL DE COOPERAÇÃO NOS ASSUNTOS DE SEGURANÇA
PÚBLICA, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.
ORLANDO MAROTTA FILHO
Secretário-Chefe de Gabinete em Exercício
MATHEUS MITRAUD JUNIOR
Coordenador
Setorial Técnico-Legislativo