Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 17.336 DE 30 DE MAIO DE 2011
(Publicação DOM 31/05/2011: 01)
DISPÕE SOBRE A OPERAÇÃO ESTIAGEM DO SISTEMA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL E DE OUTROS ÓRGÃOS DISCRIMINADOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de minimizar os efeitos previsíveis que acometem o Município de Campinas no período da estiagem;
CONSIDERANDO que a Defesa Civil compreende o conjunto de medidas preventivas, socorro, assistência e recuperação, destinadas tanto a evitar as consequências danosas de eventos previsíveis, quanto a preservar o moral da população e restabelecer o bem estar social, quando da ocorrência desses eventos;
CONSIDERANDO que, em situações de desastres, as atividades de primeiro atendimento são de responsabilidade do Governo Municipal, e que os órgãos e setores da Administração Municipal devem colocar à disposição da Defesa Civil todos os meios e recursos disponíveis para o bom desempenho de suas ações;
CONSIDERANDO a importância da adoção de medidas estabelecidas pela Carta Humanitária, bem como suas Normas Mínimas de Resposta pelos órgãos da Administração Municipal responsáveis pela Assistência Humanitária em Situação de Desastre;
CONSIDERANDO a necessidade de manter em condições excepcionais de acionamento o complexo administrativo para atendimentos de emergência do Sistema Municipal de Defesa Civil, em face do período de maior seca do ano;
CONSIDERANDO que a Defesa Civil de Campinas está integrada no Sistema Estadual de Defesa Civil e que centraliza as ações de coleta de dados meteorológicos;
CONSIDERANDO a necessidade de definir procedimentos em casos de decretação de Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública em consonância com a Legislação Federal;
CONSIDERANDO finalmente, a necessidade de otimizar os recursos existentes e antecipar situações de risco, articulando a participação das secretarias municipais envolvidas, órgãos de atendimento emergencial e da própria comunidade, em cumprimento do Decreto nº 16.706 , de 21 de julho de 2009, que dispõe sobre a implantação da Rede de Alerta de Desastres do Sistema Municipal de Defesa Civil,
DECRETA :
I - Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública;
II - Secretaria Municipal de Saúde;
III - Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
IV - Secretaria Municipal de Serviços Públicos;
V - Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento - SANASA.
I - Estado de Atenção: URA entre 20% e 30%;
II - Estado de Alerta: URA entre 12% e 20%;
III - Estado de Emergência: URA menor que 12%.
I - Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública;
II - Secretaria Municipal de Saúde;
III - Secretaria Municipal de Educação;
IV - Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
V - Secretaria Municipal de Urbanismo;
VI - Secretaria Municipal de Serviços Públicos;
VII - Informática de Municípios Associados - IMA;
VIII - Fundação José Pedro de Oliveira - Mata Santa Genebra;
IX - Hospital Municipal Dr. Mário Gatti - HMMG;
X - Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento - SANASA;
XI - Serviços Técnicos Gerais - SETEC;
XII - Secretaria Municipal de Habitação;
XIII - Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas - EMDEC;
XIV - Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência e Inclusão Social.
Campinas, 30 de maio de 2011
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal
ANTONIO CARIA NETO
Secretário de Assuntos Jurídicos e de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública
REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO-LEGISLATIVA, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, DE ACORDO COM OS ELEMENTOS CONSTANTES DO PROTOCOLADO Nº 11/10/21539, EM NOME DE SECRETARIA MUNICIPAL DE COOPERAÇÃO NOS ASSUNTOS DE SEGURANÇA PÚBLICA, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.
ORLANDO MAROTTA FILHO
Secretário-Chefe de Gabinete em Exercício
MATHEUS MITRAUD JUNIOR
Coordenador Setorial Técnico-Legislativo
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