Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM 02/01/2013: 16)
Ver revogação na Resolução n° 05 , de 28/08/2013-SME
FIXA OS REQUISITOS PARA O CADASTRO DE INSTITUIÇÕES DE DIREITO PRIVADO SEM FINS LUCRATIVOS PARA GESTÃO DOS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL (CEIS), AS NAVES-MÃES, DE CAMPINAS
O Secretário Municipal de Educação, no uso das atribuições de seu cargo,
CONSIDERANDO a Lei Municipal n° 12.884 , de 04 de abril de 2007;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal n° 15.947 , de 17 de agosto de 2007, alterado pelo Decreto Municipal n° 17.523 de 27 de fevereiro de 2012.
I -estar legalmente constituídas como comunitárias, filantrópicas ou confessionais;
II - comprovar finalidade não lucrativa e aplicar seus excedentes financeiros em educação;
III - assegurar a destinação de seu patrimônio a outra instituição comunitária, filantrópica ou confessional, ou ao Poder Público, no caso de encerramento de atividades;
IV - não estar com contas reprovadas pela SME por conta de outros convênios ou parcerias;
I - o Certificado de Registro Cadastral (CRC);
II - o Certificado de Utilidade Pública Municipal.
III - o comprovante de inscrição e de situação cadastral (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ) atualizado;
IV - os estatutos sociais, constando como finalidade o desenvolvimento de atividades educacionais;
V a Ata de Assembléia ou de reunião de posse da atual diretoria devidamente registrada no órgão competente;
VI a Certidão Negativa de Débito junto ao INSS (Previdência Social);
VII o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF);
VIII - a Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
IX - a Certidão Negativa de Débito da Fazenda Municipal;
X - a Certidão Negativa de Débito da Fazenda Estadual;
XI - a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
PROF.CARLOS ROBERTO CECÍLIO
Secretário Municipal de Educação
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