Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM de 05/04/2012:05)
DISPÕE SOBRE O PROCESSO DE REMOÇÃO, POR LIVRE ESCOLHA, DOS AGENTES DE EDUCAÇÃO INFANTIL E DOS MONITORES INFANTO-JUVENIS I PARA O ANO DE 2012.
O Secretário Municipal de Educação, no uso das atribuições de seu cargo, e
CONSIDERANDO a Lei Municipal N°. 12.985/2007 , que "Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores do Município de Campinas e dá outras providências";
CONSIDERANDO
a
Lei Municipal N°. 13.280/2008
, que altera dispositivos
das
Leis N°. 12.985
, de 28/06/2007, N°.
CONSIDERANDO a Resolução SME N°. 07/2011 que "Dispõe sobre a atualização anual dos dados pessoais e funcionais dos servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação";
CONSIDERANDO o Comunicado SME N° 151/2011 , de 31/10/2011, que publicou a Classificação Geral dos Professores, Especialistas de Educação e Monitores Infanto-Juvenis I/Agentes de Educação Infantil, após reconsideração e recurso, de acordo com as Resoluções SME N° 07/2011, 08/2011 e 10/2011;
RESOLVE:
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
I - readaptados/limitados, exercendo ou não o núcleo de sua função;
II -
enquadrados no
disposto no
III - cumprindo estágio probatório.
DA INSCRIÇÃO E DA INDICAÇÃO DAS VAGAS
I - o endereço;
II - o horário de funcionamento;
III - a forma de organização dos turnos de trabalho dos Agentes de Educação Infantil e dos Monitores Infanto-Juvenis I.
DAS COMPETÊNCIAS
I - dar ciência, por escrito, desta Resolução e do seu cronograma;
II - prestar esclarecimentos, sobre esta Resolução, aos Agentes de Educação Infantil e aos Monitores Infanto-Juvenis I que atuam sob sua responsabilidade;
III - verificar e conferir no Sistema Eletrônico de Remoção (SER):
a) os dados de todos os Agentes de Educação Infantil e dos Monitores Infanto-Juvenis I que atuam na unidade educacional;
b) os dados relativos aos horários e turnos de funcionamento da unidade educacional.
IV - após a conferência dos dados no SER, informar à Coordenadoria de Gestão de Pessoas (CGP) as correções necessárias, se houver.
I - coordenar o processo de remoção dos Agentes de Educação Infantil e dos Monitores Infanto-Juvenis I;
II - inserir e/ou atualizar, no SER, os dados das unidades educacionais e dos Agentes de Educação Infantil ou Monitores Infanto-Juvenis I necessários para o processo de remoção;
III - compor comissão para análise dos recursos impetrados, a qual terá o prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir do primeiro dia previsto para os recursos, para emissão de parecer;
IV - encaminhar para publicação, em Diário Oficial do Município, o resultado da remoção dos Agentes de Educação Infantil e dos Monitores Infanto-Juvenis I;
V - providenciar a atualização necessária dos Centros de Custo dos Agentes de Educação Infantil e Monitores Infanto-Juvenis I.
I - tomar ciência do disposto por esta Resolução e do respectivo cronograma;
II - ativar a sua senha pessoal, caso seja o primeiro acesso, no Sistema Eletrônico de Remoção (SER);
III - acessar o Sistema Eletrônico de Remoção (SER), por meio de sua senha pessoal, e gravar a sua inscrição no processo de remoção;
IV - acessar o Sistema Eletrônico de Remoção (SER), por meio de sua senha pessoal, e gravar as indicações das vagas potenciais de seu interesse, para a remoção.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Campinas, 04 de abril de 2012
EDUARDO JOSÉ PEREIRA COELHO
Secretário Municipal De Educação.
ANEXO ÚNICO
CRONOGRAMA DO PROCESSO DE ALTERAÇÃO DE LOCAL DE
TRABALHO DE AGENTES DE EDUCAÇÃO INFANTIL E DE MONITORES INFANTO-JUVENIS I
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