Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
Regulamentada pelo Decreto nº 17.576 , de 02/05/2012
Institui o programa brigadas de prevenção e combate a enchentes no âmbito do Município de Campinas.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
Campinas, 10 de abril de 2012
PEDRO SERAFIM
Prefeito
Municipal
AUTORIA:
BILÉO SOARES
PROTOCOLADO Nº:
12/08/2884
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