LEI Nº 14.595, DE 26 DE ABRIL DE 2013
(Publicação DOM 29/04/20213 p.01)
Altera o Artigo 4º da Lei 14.137, de 14/10/2011, que Dispõe sobre o Prêmio de Produtividade dos Auditores Fiscais Tributários, Agentes Fiscais Tributários, Agentes do Tesouro Municipal e dá outras providências.
A Câmara
Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo
a seguinte lei:
Art. 1º
Fica
alterado o
Art. 4º da Lei n. 14.137, de 14
de outubro de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º Os servidores ocupantes de cargo efetivo, função pública e função atividade nos termos do Art. 3º - da Lei nº 8.219/94 lotados e em efetivo exercício na Secretaria Municipal de Finanças, que no desempenho de suas funções colaborem diretamente com o atingimento da meta de receita, poderão ser designados como Agente Auxiliar de Arrecadação, mediante portaria do Prefeito Municipal, observado o limite máximo de até 141 (cento e quarenta e um) servidores. (Ver ADI 2180496-29.2019.8.26.0000 julgada procedente)
§ 1º Farão jus ao percebimento da Parcela de Desempenho Fazendário - PDF, os servidores designados como Agente Auxiliar de Arrecadação, nos termos do disposto no art. 1º, III, §§ 1º ao 6º. (Ver ADI 2180496-29.2019.8.26.0000 julgada procedente)
§ 2º Não poderão ser designados como Agente Auxiliar de Arrecadação, o Auditor Fiscal Tributário Municipal, o Agente Fiscal Tributário e o Agente do Tesouro Municipal, já abrangidos pelo art. 1º. (Ver ADI 2180496-29.2019.8.26.0000 julgada procedente)
§ 3º A
importância referente à Parcela de Desempenho Fazendário - PDF será apurada nos
seguintes trimestres de referência:
I - de
janeiro a março;
II - de
abril a junho;
III - de
julho a setembro; e
IV - de
outubro a dezembro de cada exercício.
§ 4º A importância referente à Parcela de Desempenho Fazendário - PDF será paga ao Agente Auxiliar de Arrecadação nos termos do disposto no caput do art. 3º (NR). (Ver ADI 2180496-29.2019.8.26.0000 julgada procedente)
Art. 2º
Esta lei entra
em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de
2013, inclusive, para fins de pagamento da importância referente à Parcela de
Desempenho Fazendário - PDF relativa ao trimestre de outubro a dezembro de
2012.
Art. 3º
Ficam
revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 26 de abril de 2013
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
Autoria:
Executivo Municipal
Protocolado:
13/10/06173