DECRETO Nº 18.045 DE 24 DE JULHO DE 2013
(Publicação
DOM 25/07/2013 p. 01)
REVOGADO pelo Decreto nº 19.669, de 31/10/2017
Dispõe sobre o Comitê da Cidade Resiliente e dá outras providências.
O Prefeito
Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO
que uma cidade resiliente é aquela que tem a capacidade de resistir,
absorver e recuperar-se de forma eficiente dos efeitos de um desastre e de
maneira organizada prevenir que vidas e bens sejam perdidos;
CONSIDERANDO
que Campinas foi a primeira cidade do Brasil a ser certificada como
Cidade Modelo na campanha Cidades Resilientes da Estratégia Internacional
para a Redução de Desastres (EIRD), da Organização das Nações Unidas (ONU);
CONSIDERANDO
a necessidade de abordar de forma sistêmica ações de prevenção,
mitigação, preparação, resposta e recuperação no município de Campinas;
CONSIDERANDO
a necessidade de elaboração anual do relatório do progresso local sobre
a implementação do Quadro de Ação de Hyogo (First Cycle);
CONSIDERANDO
a necessidade da criação do Observatório da Cidade Resiliente, visando
organizar e divulgar os dados sobre as ações da municipalidade para redução de
risco de desastres;
CONSIDERANDO
que o objetivo da ação é aumentar o grau de consciência e compromisso em
torno das práticas de desenvolvimento sustentável, como forma de diminuir as
vulnerabilidades e propiciar o bem estar e segurança dos cidadãos,
DECRETA:
Art. 1º
Fica criado
o Comitê da Cidade Resiliente - CCR, vinculado à Secretaria Municipal de Chefia
de Gabinete do Prefeito, instância colegiada de deliberação e coordenação da
Campanha Cidades Resilientes da Organização das Nações Unidas - ONU, no
município de Campinas.
Art. 2º
O
funcionamento do Comitê da Cidade Resiliente - CCR será norteado pelas ações
integradas dos órgãos pertencentes ao Sistema Municipal de Proteção e Defesa
Civil - SIMPDEC.
Parágrafo
único.
A Coordenação do Comitê da Cidade Resiliente - CCR será da
Secretaria Municipal de Chefi a de Gabinete do Prefeito, por intermédio do
Departamento de Defesa Civil.
Art. 3º
O Comitê da
Cidade Resiliente - CCR será composto por um representante titular e um
suplente dos seguintes órgãos e entidades municipais:
(ver
Portaria
nº 80.688
, de 04/09/2013-SRH)
I
-
Secretaria Municipal de Chefia de Gabinete do Prefeito: Departamento de Defesa
Civil, Departamento de Informatização - DEINFO, Centro Integrado de
Monitoramento de Campinas - CIMCAMP;
II
-
Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência e Inclusão Social;
III
-
Secretaria Municipal de Saúde;
IV
-
Secretaria Municipal de Serviços Públicos;
V
-
Secretaria Municipal de Comunicação;
VI
-
Secretaria Municipal de Urbanismo;
VII
-
Secretaria Municipal de Habitação;
VIII
- Sociedade
de Abastecimento de Água e Saneamento S/A - SANASA;
IX
-
Secretaria Municipal do Verde e do Desenvolvimento Sustentável;
X
- Centrais
de Abastecimento de Campinas - CEASA;
XI
- Empresa
Municipal de Desenvolvimento de Campinas - EMDEC;
XII
-
Secretaria Municipal de Trabalho e Renda;
XIII
-
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Social e Turismo;
XIV
-
Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e Mobilidade
Reduzida;
XV
-
Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano;
XVI
-
Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública;
XVII
-
Secretaria Municipal de Educação;
XVIII
- Serviços
Técnicos Gerais (SETEC).
Art. 4º
Compete ao
Comitê da Cidade Resiliente - CCR:
I
- promover
a articulação conjunta das diversas estratégias de redução de desastres no
município, reforçando as potencialidades na obtenção dos melhores resultados;
II
- analisar
as informações coletadas e armazenadas pelos órgãos da Administração Pública e
a comunidade em geral relacionadas com a redução de desastres e criando o
Observatório da Cidade Resiliente;
III
- discutir
conjuntamente os problemas, o intercâmbio de informações, a definição de
prioridades de ação e a articulação dos programas de redução de desastres no
âmbito municipal;
IV
- promover
a integração e cooperação das relações e ações dos múltiplos órgãos das
diferentes esferas governamentais (municipal, estadual e federal) e apoiar
outros municípios que aderiram à Campanha Cidades Resilientes.
Parágrafo
único. O Observatório da Cidade Resiliente vai organizar e divulgar
os dados sobre as ações da municipalidade para redução de risco de desastres,
visando aumentar o grau de consciência e compromisso em torno das práticas de
desenvolvimento sustentável, como forma de diminuir as vulnerabilidades e
propiciar o bem estar e segurança dos cidadãos.
Art. 5º
São
atribuições dos membros do Comitê da Cidade Resiliente - CCR:
I
-
disponibilizar informações referentes às ações de redução de desastres para
divulgação no Observatório da Cidade Resiliente;
II
- elaborar
relatório do progresso local sobre a implementação do Quadro de Ação de Hyogo
(First Cycle) em assuntos pertinentes à área de atribuições de cada pasta.
Art. 6º
As funções
dos membros do Comitê da Cidade Resiliente - CCR não serão remuneradas a
qualquer título sendo consideradas de relevante de interesse público.
Art. 7º
Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º
Ficam
revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 24 de julho de 2013
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos
REDIGIDO NA
COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO-LEGISLATIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS
JURÍDICOS, DE ACORDO COM OS ELEMENTOS CONSTANTES DO PROTOCOLADO Nº
2013/10/29865, EM NOME DE DEPARTAMENTO DE DEFESA CIVIL, E PUBLICADO NA
SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.
MICHEL ABRÃO FERREIRA
Secretário Chefe de Gabinete do Prefeito
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do
Departamento de Consultoria Geral