Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM 25/07/2013 p.01)
Dispõe sobre o Comitê da Cidade Resiliente e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que uma cidade resiliente é aquela que tem a capacidade de resistir, absorver e recuperar-se de forma eficiente dos efeitos de um desastre e de maneira organizada prevenir que vidas e bens sejam perdidos;
CONSIDERANDO que Campinas foi a primeira cidade do Brasil a ser certificada como Cidade Modelo na campanha Cidades Resilientes da Estratégia Internacional para a Redução de Desastres (EIRD), da Organização das Nações Unidas (ONU);
CONSIDERANDO a necessidade de abordar de forma sistêmica ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação no município de Campinas;
CONSIDERANDO a necessidade de elaboração anual do relatório do progresso local sobre a implementação do Quadro de Ação de Hyogo (First Cycle);
CONSIDERANDO a necessidade da criação do Observatório da Cidade Resiliente, visando organizar e divulgar os dados sobre as ações da municipalidade para redução de risco de desastres;
CONSIDERANDO que o objetivo da ação é aumentar o grau de consciência e compromisso em torno das práticas de desenvolvimento sustentável, como forma de diminuir as vulnerabilidades e propiciar o bem estar e segurança dos cidadãos,
DECRETA:
I - Secretaria Municipal de Chefia de Gabinete do Prefeito: Departamento de Defesa Civil, Departamento de Informatização - DEINFO, Centro Integrado de Monitoramento de Campinas - CIMCAMP;
II - Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência e Inclusão Social;
III - Secretaria Municipal de Saúde;
IV - Secretaria Municipal de Serviços Públicos;
V - Secretaria Municipal de Comunicação;
VI - Secretaria Municipal de Urbanismo;
VII - Secretaria Municipal de Habitação;
VIII - Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A - SANASA;
IX - Secretaria Municipal do Verde e do Desenvolvimento Sustentável;
X - Centrais de Abastecimento de Campinas - CEASA;
XI - Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas - EMDEC;
XII - Secretaria Municipal de Trabalho e Renda;
XIII - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Social e Turismo;
XIV - Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida;
XV - Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano;
XVI - Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública;
XVII - Secretaria Municipal de Educação;
XVIII - Serviços Técnicos Gerais (SETEC).
I - promover a articulação conjunta das diversas estratégias de redução de desastres no município, reforçando as potencialidades na obtenção dos melhores resultados;
II - analisar as informações coletadas earmazenadas pelos órgãos da Administração Pública e a comunidade em geral relacionadas com a redução de desastres e criando o Observatório da Cidade Resiliente;
III - discutir conjuntamente os problemas, o intercâmbio de informações, a definição de prioridades de ação e a articulação dos programas de redução de desastres no âmbito municipal;
IV - promover a integração e cooperação das relações e ações dos múltiplos órgãos das diferentes esferas governamentais (municipal, estadual e federal) e apoiar outros municípios que aderiram à Campanha Cidades Resilientes.
I - disponibilizar informações referentes às ações de redução de desastres para divulgação no Observatório da Cidade Resiliente;
II - elaborar relatório do progresso local sobre a implementação do Quadro de Ação de Hyogo (First Cycle) em assuntos pertinentes à área de atribuições de cada pasta.
Campinas, 24 de julho de 2013
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos
REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO-LEGISLATIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, DE ACORDO COM OS ELEMENTOS CONSTANTES DO PROTOCOLADO Nº 2013/10/29865, EM NOME DE DEPARTAMENTO DE DEFESA CIVIL, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.
MICHEL ABRÃO FERREIRA
Secretário Chefe de Gabinete do Prefeito
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral
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