Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO FUMEC Nº 35/2013
(Publicação DOM 22/10/2013: p. 04-05)
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES E NORMAS PARA CUMPRIMENTO DOS TEMPOS PEDAGÓGICOS
O Presidente da Fundação Municipal para Educação Comunitária (FUMEC), no uso de suas atribuições de seu cargo e,
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394, de 20/12/96, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 12.987 , de 28/06/2007, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Magistério Público Municipal e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 12.988 , de 28/06/2007, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Fundação Municipal para Educação Comunitária (FUMEC) e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 6.894 , de 24 de dezembro de 1991, que dispõe sobre o Estatuto do Magistério Público e dá providências correlatas;
CONSIDERANDO a Resolução CME nº 01 /2011, de 10 de junho de 2011, que fixa normas para os atos de criação, credenciamento/autorização de funcionamento de Unidades Educacionais e para autorização de funcionamento de cursos, mantidos pela Fundação Municipal Para Educação Comunitária - FUMEC;
CONSIDERANDO a Resolução do CME nº 02 /2011, de 01 de novembro de 2011, que fixa normas para a Autorização de Funcionamento de Classe Descentralizada no Âmbito do Sistema Municipal de Ensino de Campinas, mantidos pela Fundação Municipal para Educação Comunitária - FUMEC;
CONSIDERANDO a Portaria nº 78 /2011, de 22 de julho de 2011, que homologa o Regimento Escolar Comum das Unidades Educacionais da FUMEC;
CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer diretrizes e normas para o cumprimento dos tempos pedagógicos desenvolvidos pelos professores da FUMEC.
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
I -
Trabalho
Docente Coletivo (TDC);
II -
Carga
Horária Pedagógica (CHP);
III -
Hora-Projeto
(HP).
I -
Trabalho
Docente Coletivo (TDC): a hora-aula de trabalho da jornada do professor destinada
ao espaço formativo que compreende reuniões pedagógicas da equipe escolar para
a construção, acompanhamento e avaliação do Projeto Pedagógico/Plano Escolar da
Unidade Educacional e para as atividades de interesse da Regional FUMEC;
II -
Carga
Horária Pedagógica (CHP): a hora-aula de trabalho que não compõe a jornada do
professor vinculada ao desenvolvimento de atividades pedagógicas voltadas à formação
continuada do professor;
III -
Hora-Projeto
(HP): aquela desenvolvida em projetos pedagógicos com alunos
que atendam as necessidades das unidades
educacionais em consonância com o Projeto Pedagógico da Unidade Educacional da
FUMEC (UEF) e/ou em formação continuada do professor em cursos compatíveis com
a atividade docente, e realizados em consonância com a legislação vigente.
I -
compor o
Projeto Pedagógico/Plano Escolar, em capítulo específico, com cronograma indicando
as datas, os horários e as etapas planejadas;
II -
ocorrer no
contraturno ao horário do professor.
CAPÍTULO II
DO TDC
CAPÍTULO III
DA CHP
§1º As horas de trabalho serão organizadas de acordo com o Comunicado FUMEC nº 14/2014 pela Coordenadoria do Programa de Jovens e Adultos (CPEJA), com anuência da Diretoria Executiva, e serão cumpridas por todos os professores optantes pelas mesmas. (nova redação de acordo com a Resolução nº 04, de 17/12/2014)
I
-
composição dos grupos de trabalho, com média de 15 (vinte) professores;
II -
registro
dos encontros;
III
- a
acompanhamento de 1 (um) Diretor Educacional no dia da avaliação, que deverá ser
bimestral;
IV
- registro
em ata das avaliações e encaminhamentos pelos diretores educacionais.
CAPÍTULO IV
DA HP
I -
respeitar
os
artigos 52 e 53
da Lei Municipal nº
12.987/07 e o disposto por esta Resolução;
II
- respeitar
o limite de 09 (nove) horas-aula semanais, não podendo, incluindo a jornada e
as horas de Carga Horária Pedagógica (CHP) do professor optante por este Tempo
Pedagógico, ultrapassar 48 horas-aula semanais.
I
- projeto
de formação continuada, no âmbito das respectivas Unidades Educacionais das
Regionais FUMEC e do Departamento Pedagógico (DEPE)/CEFORTEPE, da SME;
II
- projetos
de professores coordenadores da EJA Ano Iniciais na articulação da utilização da
CHP.
I
- estar articulada
às Diretrizes Educacionais da FUMEC;
II
- ser
compatível com a atividade docente;
III
- compor o Projeto Pedagógico da unidade educacional;
IV
- conter
plano de trabalho com nome(s) do(s) docente(s) interessado(s), fundamentação teórica,
objetivos, justificativa, bibliografia de suporte, abrangência, público-alvo, recursos
físicos e materiais, cronograma, distribuição temporal das HPs ao longo da
semana, local de realização, quadro de horários do(s) participante(s) incluindo
as horas-projeto e as demais horas pedagógicas e total de HP necessária para a
realização do projeto.
I
- em Grupos
de Trabalho (GT), realizados na Unidade Educacional, sob a coordenação do
Diretor Educacional da unidade;
II
- em Grupos
de Trabalho (GT), realizados na Regional da FUMEC, sob a coordenação de um
Diretor Educacional ou de outro profissional indicado pela CPEJA;
III
- em
Projetos de Formação Continuada, oferecidos pelo DEPE/CEFORTEPE da SME.
CAPÍTULO V
DAS COMPETÊNCIAS
I
- cumprir o
disposto no Projeto Pedagógico;
II
- reavaliar
e planejar semanalmente o(s) conteúdo(s) e método(s) utilizado(s);
III
- registrar
a avaliação e o planejamento semanal em livro próprio;
IV
-
apresentar à direção da UEF, ao final de cada mês, frequência correspondente às
horas de HP realizadas em formação fora do âmbito da Regional FUMEC, quando autorizado
pelo diretor educacional da UEF do professor coordenador.
I
- a
assessorar, coordenar e responsabilizar-se pelo cumprimento dos trabalhos que envolvam
o planejamento, a avaliação e o registro de todos os Tempos Pedagógicos atribuídos
aos professores;
II
-
responsabilizar-se pelo cumprimento do disposto por esta Resolução;
III
- apontar
as horas-aula de TDC, CHP e HP na folha ponto e fazer cumprir o registro das
atividades desenvolvidas nos Tempos Pedagógicos em livro próprio;
IV
- organizar
as horas de TDC, CHP e HP em livro ata próprio para este fim;
V
- solicitar
a remuneração e/ou da suspensão das HPs, quando couber.
VI
- arquivar
na UEF os registros efetuados.
Campinas, 17 de outubro de 2013
SOLANGE
VILLON KOHN PELICER
Presidente da
FUMEC
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