XXIII | ENFERMEIRO | GERAL | 216
| GRADUAÇÃO EM
ENFERMAGEM +
REGISTRO
PROFISSIONAL
NO CONSELHO DA
CATEGORIA | | REALIZAR ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR DE ELEVADA COMPLEXIDADE, RELATIVAS AO DESENVOLVIMENTO E
IMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES DE EDUCAÇÃO, PREVENÇÃO, PROMOÇÃO, PROTEÇÃO E REABILITAÇÃO DA SAÚDE INDIVIDUAL E COLETIVA; SISTEMATIZAR A ASSISTÊNCIA DE ENFERMAGEM NAS DIFERENTES FASES DO CICLO VITAL E NAS
DIVERSAS UNIDADES DE SAÚDE, ZELANDO PELA EFETIVIDADE E EFICÁCIA DOS RESULTADOS; IDENTIFICAR E ATUAR EM
SITUAÇÕES DE RISCO À SAÚDE; SUPERVISIONAR, ORIENTAR, DIMENSIONAR A EQUIPE DE ENFERMAGEM; PARTICIPAR DA
ELABORAÇÃO DE PROTOCOLOS DE ASSISTÊNCIA E ATUAR EM EQUIPE MULTIPROFISSIONAL; REALIZAR O ATENDIMENTO,
PRESCREVENDO OS CUIDADOS DE ENFERMAGEM E MEDICAMENTOS CONFORME PROTOCOLOS TÉCNICOS, PARTICIPAR DO
PLANEJAMENTO, EXECUÇÃO E AVALIAÇÃO DAS ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS NA INSTITUIÇÃO POR RESIDENTES E/OU ESTAGIÁRIOS. PARTICIPAR DAS ATIVIDADES DE ENSINO E PESQUISA DENTRO DE SEU AMBIENTE DE ATUAÇÃO;
EXECUTAR SUAS ATIVIDADES DE ACORDO COM AS NORMAS TÉCNICAS DE BIOSSEGURANÇA, BEM COMO SUPERVISIONAR E ORIENTAR A EQUIPE MULTIDISCIPLINAR NO USO CORRETO DE EPIS; DESENVOLVER AÇÕES DE VIGILÂNCIA EM
SAÚDE; ATUAR NO GERENCIAMENTO DE RISCOS, ELABORAR E MONITORAR INDICADORES DE ASSISTÊNCIA, QUALIDADE
E MORAL; ATUAR NA PREVENÇÃO DE AGRAVOS RELACIONADOS AO AMBIENTE DE TRABALHO, COMO TAMBÉM NAS
AÇÕES DE VIGILÂNCIA À SAÚDE DO TRABALHADOR; PROVER RECURSOS MATERIAIS, BEM COMO DIMENSIONAMENTO E
MONITORAMENTO DE SUA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA; PROVER CAPACITAÇÃO DA EQUIPE ENVOLVIDA NO
MANUSEIO DE NOVOS EQUIPAMENTOS; EXECUTAR OUTRAS TAREFAS DE MESMA NATUREZA OU NÍVEL DE COMPLEXIDADE, ASSOCIADAS À SUA ESPECIALIDADE. ATUAR NOS DIFERENTES NÍVEIS DE ATENÇÃO À SAÚDE: ATENÇÃO PRIMÁRIA, SECUNDÁRIA E TERCIÁRIA, URGÊNCIA E EMERGÊNCIA, NAS ÁREAS DE ATENDIMENTO A CRIANÇA, ADOLESCENTE, MULHER, GESTANTE, ADULTO, HOMEM, IDOSO, SAÚDE MENTAL, ENTRE OUTRAS, COM O OBJETIVO DE ATINGIR AS METAS PACTUADAS PELO MUNICÍPIO, SEGUINDO AS NORMAS DE BIOSSEGURANÇA; DESEMPENHAR AÇÕES E PROCEDIMENTOS DE ENFERMAGEM EM TODOS OS SERVIÇOS DE SAÚDE, EM DOMICÍLIOS E NA COMUNIDADE; REALIZAR NOS ATENDIMENTOS E CONSULTAS O PROCESSO DE ENFERMAGEM: HISTÓRICO, EXAME FÍSICO E DIAGNÓSTICO DE ENFERMAGEM; REALIZAR A PRESCRIÇÃO DE MEDICAMENTOS, DESDE QUE PREVIAMENTE ESTABELECIDO EM PRGRAMA DE SAÚDE OU EM ROTINA APROVADA PELA INSTITUIÇÃO DE SAÚDE; REALIZAR AVALIAÇÃO DAS AÇÕES PRESCRITAS; REALIZAR ATIVIDADES PROGRAMADAS E DE ATENÇÃO À DEMANDA ESPONTÂNEA; PARTICIPAR DO GERENCIAMENTO DOS EQUIPAMENTOS, MATERIAIS E INSUMOS DE ENFERMAGEM NECESSÁRIOS PARA A ASSISTÊNCIA AO PACIENTE E O ADEQUADO FUNCIONAMENTO DO SERVIÇO DE SAÚDE, PARTICIPANDO DE PADRONIZAÇÃO E/ OU DESPADRONIZAÇÃO DE MATERIAIS, REALIZANDO DESCRIÇÃO TÉCNICA E ANÁLISE DOS MATERIAIS E NOTIFICANDO OS DESVIOS DE QUALIDADES QUE POSSAM OCORRER; PRESTAR ASSISTÊNCIA DIRETA A PACIENTES GRAVES, COM RISCO DE VIDA; MONITORAR A EVOLUÇÃO CLÍNICA DO PACIENTE; REGISTRAR TODO CUIDADO E ASSISTÊNCIA PRESTADA NOS PRONTUÁRIOS DOS PACIENTES E DOCUMENTOS DE PRODUÇÃO DENTRO DA SISTEMÁTICA DO SUS, ALÉM DE EMITIR DECLARAÇÕES, PARTICIPAR DE RELATÓRIOS E DOCUMENTAÇÃO RELACIONADOS AO ATENDIMENTO DO USUÁRIO QUANDO SOLICITADOS POR ÓRGÃOS JUDICIAIS E/OU PÚBLICOS, COMO O CONSELHO TUTELAR, ENTRE OUTROS; PLANEJAR, GERENCIAR, SUPERVISIONAR, CAPACITAR E AVALIAR AS ATIVIDADES DA EQUIPE DE ENFERMAGEM, ADMINISTRANDO OS PROCESSOS DE TRABALHO DE ROTINA E AS INTERCORRÊNCIAS RELACIONADAS; REALIZAR A SISTEMATIZAÇÃO DA ASSISTÊNCIA DE ENFERMAGEM AOS PACIENTES AO LONGO DO CICLO VITAL; REALIZAR AÇÕES DE PREVENÇÃO E CONTROLE SISTEMÁTICO DA INFECÇÃO HOSPITALAR, ATUANDO INCLUSIVE COMO MULTIPLICADOR; PLANEJAR, REALIZAR E PARTICIPAR DE ATIVIDADES DE EDUCAÇÃO PERMANENTE DA EQUIPE DE ENFERMAGEM; REALIZAR PROCEDIMENTOS DE SUPORTE AVANÇADO DE VIDA; REALIZAR ATIVIDADES DE EDUCAÇÃO EM SAÚDE E CAMPANHAS DE PROMOÇÃO E PREVENÇÃO; PLANEJAR, GERENCIAR E AVALIAR AÇÕES, CUIDADO E ASSISTÊNCIA DE ENFERMAGEM, CONFORME LEGISLAÇÃO VIGENTE; EXERCER FUNÇÕES DE ALTA COMPLEXIDADE, COMO: PRESTAÇÃO DE CUIDADOS DIRETOS DE ENFERMAGEM A PACIENTES EM ESTADO GRAVE, PREVENÇÃO E CONTROLE DAS DOENÇAS TRANSMISSÍVEIS EM PROGRAMAS DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA, PREVENÇÃO E CONTROLE SISTEMÁTICO DE DANOS FÍSICOS QUE POSSAM SER CAUSADOS A PACIENTES DURANTE A ASSISTÊNCIA DE SAÚDE, ENTRE OUTRAS DEFINIDAS PELA EQUIPE DE SAÚDE; REALIZAR ATENDIMENTO E NOTIFICAR OS CASOS DE VIOLÊNCIA À CRIANÇA, ADOLESCENTE, MULHER E IDOSO ÀS AUTORIDADES COMPETENTES; DESENVOLVER AÇÕES DE VIGILÂNCIA DE BAIXA, MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE NAS ÁREAS AMBIENTAL, SANITÁRIA, EPIDEMIOLÓGICA E SAÚDE DO TRABALHADOR, BEM COMO PLANEJAR, SUPERVISIONAR, AVALIAR E REALIZAR CAMPANHAS DE VACINAÇÃO PARTICIPAR DA PACTUAÇÃO, PLANEJAMENTO E MONITORAMENTO DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELOS ALUNOS DE CURSOS TÉCNICOS GRADUAÇÃO E PÓS-GRADUAÇÃO; OBEDECER À LEGISLAÇÃO FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL; ATENDER PRINCÍPIOS E DIRETRIZES E LEGISLAÇÕES VIGENTES DO SUS, BEM COMO RESOLUÇÕES, NORMAS DE TRABALHO E DE BIOSSEGURANÇA. EXECUTAR ATIVIDADES CORRELATAS E OUTRAS TAREFAS DE MESMA NATUREZA OU NÍVEL DE COMPLEXIDADE, ASSOCIADAS À SUA ESPECIALIDADE, OBEDECENDO À REGULAMENTAÇÃO DA RESPECTIVA CATEGORIA PROFISSIONAL. (nova redação de acordo com o Decreto nº 19.862, de 07/05/2018) | G
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