Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM 25/06/2013 p.01)
Ver Lei nº 14.665 , de 28/08/2013
Estabelece novas tarifas para o Sistema de Transporte Coletivo Público do Município de Campinas e dá outras providências.
O Prefeito
do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO
as disposições do
artigo 18
da Lei
nº 11.263, de 05 de junho de 2002;
CONSIDERANDO
as disposições do
Decreto nº 15.465
, de 10 de
maio de 2006, e do
Decreto nº 17.889
, de 28 de
fevereiro de 2013;
CONSIDERANDO
a desoneração tributária promovida pela Medida Provisória nº 617, de 31
de maio de 2013, que reduziu a zero as alíquotas do PIS e COFINS; e
CONSIDERANDO,
finalmente, o clamor público pela modicidade da tarifa,
DECRETA:
Art. 1º A partir de 24 de junho de 2013, o valor da tarifa para utilização do Sistema de Transporte Coletivo Público do Município de Campinas, nas modalidades Serviço Convencional e Serviço Alternativo, também denominado de InterCamp, passa a ser de R$ 3,00 (três) reais.
Art. 2º Os valores
de tarifas a serem descontados dos valores monetários dos cartões eletrônicos
de Bilhete Único, do Sistema de Bilhetagem Eletrônica, adquiridos a partir de
24 de junho de 2013, são os seguintes:
I
- Cartão
Bilhete Único - Comum: R$ 3,00 (três reais);
II
- Cartão
Bilhete Único - Vale Transporte: R$ 3,00 (três reais);
III
- Cartão
Especial: R$ 3,00 (três reais);
IV
- Cartão
Bilhete Único - Escolar: R$ 1,20 (um real e vinte centavos).
Parágrafo
único. Para os valores monetários adquiridos em data anterior à
estabelecida no
caput
deste artigo deverão ser descontados os valores
das tarifas estabelecidas neste artigo, com exceção do Cartão Especial, do qual
deverá ser descontado o valor da tarifa vigente na data da aquisição do crédito
monetário.
Art. 3º A partir de
24 de junho de 2013, as tarifas para utilização das linhas "Circular -
Centro/Linhão da Saúde", do Sistema de Transporte Coletivo Público do
Município de Campinas, também denominado de InterCamp, terão descontos quando o
pagamento for realizado por meio do Bilhete Único, sendo debitados do cartão os
seguintes valores:
I
- Cartão
Bilhete Único - Comum: R$ 2,00 (dois reais);
II
- Cartão
Bilhete Único - Vale Transporte: R$ 2,00 (dois reais);
III
- Cartão
Bilhete Único - Escolar: R$ 0,80 (oitenta centavos de real).
Parágrafo
único. Para o pagamento em dinheiro ou por meio do Cartão Especial
permanece o valor da tarifa básica de R$ 3,00 (três reais) e demais disposições
do art. 1º deste Decreto.
Art. 4º Para fins deste Decreto são consideradas linhas "Circular-Centro/Linhão da Saúde" aquelas identificadas com os números 501 e 502.
Art. 5º Quando a
linha "Circular-Centro/Linhão da Saúde" for utilizada em integração
temporal, conforme definido no
Decreto nº 15.465
, de
10 de maio de 2006, para realização de uma viagem, deverão ser observadas as
seguintes regras:
I
-
Integração de linha "Circular-Centro/Linhão da Saúde" com
"Circular-Centro/Linhão da Saúde": nenhum outro valor deve ser
descontado do Cartão Bilhete Único além daquele já descontado no início da
viagem, que obedecerá aos valores estabelecidos no art. 3º deste Decreto;
II
-
Integração de outra linha do sistema InterCamp com deslocamento para uma das
linhas "Circular-Centro/Linhão da Saúde": nenhum outro valor deve ser
descontado do Cartão Bilhete Único além daquele já descontado no início da
viagem, que será o valor estabelecido nos incisos do art. 2º deste Decreto;
III
- Integração
de linha "Circular-Centro/Linhão da Saúde" com deslocamento para
outra linha do sistema InterCamp, na linha "Circular-Centro/Linhão da
Saúde": será descontado do Cartão Bilhete Único o valor estabelecido no
art. 3º deste Decreto e na primeira integração com uma outra linha do sistema
InterCamp será descontada a diferença em relação à tarifa estabelecida nos
incisos do art. 2º deste Decreto.
Parágrafo
único. Em nenhuma situação de conjugação de integração entre as
linhas do sistema InterCamp, no lapso de tempo de integração previsto no
Decreto nº 17.889
, de 28 de fevereiro de 2013, será
descontado do Cartão Bilhete Único valor superior àqueles definidos nos incisos
do art. 2º deste Decreto.
Art. 6º Respeitadas as disposições do art. 5º deste Decreto, todas as regras de integração temporal estabelecidas pelo Decreto nº 15.465 /2006 e 17.889/2013 permanecem válidas, inclusive para integrações temporais envolvendo linhas "Circular-Centro/Linhão da Saúde"
Art. 7º Os operadores dos Sistemas de Transporte Coletivo Público deverão afixar, nos locais determinados pelos manuais de padronização visual dos veículos, adesivos indicando o valor da passagem.
Art. 8º A cédula máxima a ser aceita, obrigatoriamente, para pagamento da tarifa, no momento da prestação do serviço, será de R$ 20,00 (vinte reais).
Art. 9º As planilhas de custos, em sua íntegra, estarão disponíveis para consulta de todos os interessados no endereço eletrônico http://www.emdec.com.br/ .
Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24 de junho de 2013.
Art. 11. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 24 de junho de 2013
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário de Assuntos Jurídicos
SERGIO BENASSI
Secretário de Transportes
Redigido na Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, e publicado na Secretaria de Chefia do Gabinete do Prefeito.
MICHEL ABRÃO FERREIRA
Secretário Chefe de Gabinete do Prefeito
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do
Departamento de Consultoria Geral
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