Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 12.736 DE 19 DE JANEIRO DE 1998
(Publicação DOM 20/01/1998 p.01)
REVOGADO pelo Decreto nº 13.869, de 28/02/2002
Ver Decreto nº 12.988, de 06/11/1998
Ver Lei nº 9.637, de 16/02/1998
CONSIDERANDO a necessidade de priorizar as ações de promoção e proteção à saúde da população de Campinas;
CONSIDERANDO a alta infestação de mosquito Aedes aegypti no município;
CONSIDERANDO a existência de casos novos da doença dengue aqui registrados;
CONSIDERANDO que o controle da proliferação deste mosquito, mediante ações sobre o meio ambiente, eliminando-se criadouros domiciliares e peri-domiciliares, é medida de bastante eficácia para o controle da epidemia; e
CONSIDERANDO, ainda, a urgente necessidade de implementar esforços para evitar o risco da expansão descontrolada da epidemia da dengue,
I - gerenciamento eficaz;
II - infestação por Aedes controlada;
III - vigilância epidemiológica;
IV - processo educativo desenvolvido e sistematizado;
V - efetiva coleta e destinação dos resíduos diferenciados, criadouros potenciais do mosquito.
a) propor a Oficina de Planejamento Estratégico sobre resíduos urbanos;
b) elaborar proposta orçamentária - co-responsável: SMFRH;
c) alocar recursos disponíveis e realizar ações para captação de recursos junto aos órgãos de saúde estaduais e federais;
d) inviabilizar criadouros;
e) elaborar proposta de recursos humanos necessários - co-responsável: SMFRH;
f) desenvolver atividades de vigilância entomológica eficaz;
g) usar controle físico, químico e biológico mediante protocolo de manejo;
h) pesquisar e desenvolver tecnologias;
i) exercer vigilância sanitária em áreas de risco - co-responsável: SMGC;
j) suprir todos os níveis do sistema de vigilância com recursos necessários - co- responsável: SMFRH e SMA;
k) aumentar o nível de suspeição - co-responsável: GP;
l) notificar prontamente os casos suspeitos;
m) investigar todos os casos suspeitos;
n) realizar o diagnóstico laboratorial com rapidez;
o) monitorar o sorotipo circulante;
p) envolver lideranças religiosas, clubes de serviços e outras entidades na luta contra a dengue - co-responsável: SMGC e GP;
q) envolver os Conselhos Municipal e Locais de Saúde em todas as fases de enfrentamento;
r) motivar as equipes de saúde, sensibilizando-as para os riscos reais da doença;
s) capacitar professores agentes como multiplicadores.
a) ampliar e acelerar a implantação das ações integradas para a limpeza, coleta e destinação dos resíduos (Projeto Cidade Limpa) - co-responsável: SMSP, SME e SMC;
b) realizar operações de arrastão, coleta de materiais inservíveis ("cata-bagulho") e outras destinadas a inviabilizar criadouros - co-responsável: SMSP e SMS;
c) implantar um sistema de coleta periódica de materiais inservíveis ("cata-bagulhos") - co-responsável: SMSP e SMS;
a) coordenar as relações sobre o assunto com outros municípios, entidades governamentais ou privadas - co-responsável: SMS;
b) desenvolver ações sistemáticas de comunicação social sobre o Projeto, envolvendo as empresas e organismos públicos e privados, bem como todos os órgãos de imprensa da região - co-responsável: todos os órgãos;
c) assegurar as ações de defesa civil no combate à doença - co-responsável: SMS e GP;
a) estudar a proposta orçamentária da SMS;
b) elaborar um plano orçamentário, alocando recursos financeiros necessários - co-responsável: SMS;
c) alocar recursos humanos;
d) sensibilizar os servidores municipais da Administração Direta e Indireta para a viabilização das ações relativas a prevenção de criadouros e eliminação dos focos em seus locais de trabalho - co-responsável: SMS e SMGC;
a) monitorar as atividades urbanas que geram resíduos viabilizando criadouros - co-responsável: SMS e SMSP;
b) promover eventos e ações de educação ambiental para evitar a proliferação dos criadouros - co-responsável: SMS;
a) estabelecer medidas para erradicar e evitar os criadouros no Paço Municipal e nas oficinas de manutenção, particularmente quanto ao estoque de pneus - co- responsável: SMS;
b) alocar os veículos para a realização das atividades - co-responsável: SMGC e SMSP;
a) identificar condições que viabilizam criadouros, adotando medidas para erradicação durante a realização de inspeções em obras públicas ou particulares - co-responsável: SMS;
a) assessorar e prestar consultoria aos órgãos envolvidos na elaboração dos planos e normas ou na execução das ações;
a) desenvolver ações educativas constantes, e que abranjam os diversos aspectos do problema - co-responsável: SMS, FUMEC, SMC e SMEsportes;
b) realizar convênios e parcerias com a Secretaria Estadual de Educação, entidades públicas ou privadas educacionais visando larga penetração das ações educativas;
a) realizar eventos e expressões de cunho cultural ou científico sobre o assunto - co-responsável: SMS, SME e SMEsportes;
b) estabelecer medidas para erradicar e evitar os criadouros nos museus, teatros, auditórios e bibliotecas - co-responsável: SMS;
a) articular parcerias com a sociedade civil, organizações não governamentais e fundos nacionais e internacionais - co-responsável: SMS, GP e SCI;
b) promover ações que visem o desenvolvimento da cidadania, através da mobilização, organização e participação popular no projeto - co-responsável: GP, SMS, SMGC e SMC;
a) identificar condições que viabilizam criadouros durante as ações de controle e fiscalização no sistema de trânsito e transporte público - co-responsável: SMS;
a) identificar áreas de resíduos e potenciais criadouros nos estudos e pesquisas sobre a realidade sócio-econômica e habitacional, bem como no monitoramento das áreas de risco - co-responsável: SMS;
a) incrementar as ações de limpeza urbana e de coleta e destinação dos resíduos não industriais - co-responsável: SMGC;
b) ampliar e aperfeiçoar o programa de coleta, triagem e armazenamento do lixo seletivo: co-responsável: SMGC, SMA e SAS;
c) estabelecer medidas para erradicar e evitar criadouros nos parques, jardins, áreas verdes, praças e canteiros centrais de ruas, avenidas e sistema de captação de águas pluviais - co-responsável: SMS;
d) incrementar a fiscalização do tratamento de resíduos domiciliares, industriais e de serviços de saúde;
a) buscar a cooperação técnico-financeira em apoio ao projeto, junto às empresas, entidades ou organismos internacionais - co-responsável: SMFRH;
a) estabelecer medidas para erradicar e evitar criadouros na Mata Santa Genebra- co-responsável: SMS;
b) promover ações educativas quanto ao controle da dengue, no contexto da educação ambiental - co-responsável: SMS e SME;
a) incluir nas atividades educacionais básicas, seguindo a orientação comunitária, matéria sobre a prevenção e o combate a dengue e seu transmissor - co-responsável: SMC e SME;
a) prestar serviços de pronto-socorro e laboratorial aos suspeitos ou infectados pelo vírus da dengue - co-responsável: SMS;
a) desenvolver ações para erradicar ou evitar criadouros em cemitérios, áreas ou dependências do Serviço Funerário Municipal - co-responsável: SMS;
b) identificar condições que viabilizam criadouros, adotando medidas para a erradicação, durante a fiscalização da ocupação do solo em vias e logradouros públicos e durante a direção de entrepostos aduaneiros, armazéns gerais e terminais cerealistas - co-responsável: SMS;
a) identificar condições que viabilizam criadouros, adotando medidas para erradicação, durante a fiscalização dos mercados, matadouros, feiras, barracas, bancas e entrepostos de gêneros alimentícios municipais - co-responsável: SMS;
a) identificar condições que viabilizam criadouros, adotando medidas para a erradicação durante a operação, manutenção, conservação e exploração dos serviços de água potável e de esgotos sanitários - co-responsável: SMS;
b) incluir a preocupação no combate a dengue quando das ações de defesa dos cursos de água do município contra a poluição - co-responsável: SMS e SMA;
a) estabelecer medidas para erradicar ou evitar criadouros nos pólos e sensibilizar as empresas instaladas para esse objetivo - co-responsável: SMS;
b) articular parcerias com as empresas de alta tecnologia no sentido de criar ou aperfeiçoar técnicas de combate a doença e ao vetor - co-responsável: SMS;
a) prestar serviços de informática e assessoria técnica aos órgãos da Administração envolvidos no Projeto - co-responsável: todos os órgãos;
a) incluir nas obras e melhoramentos das vias e logradouros públicos medidas para inviabilizar os criadouros - co-responsável: SMS;
a) identificar áreas de resíduos e potenciais criadouros na erradicação de moradias semelhantes às favelas e nas áreas selecionadas para construção de novas moradias - co-responsável: SMS e SMH;
a) incluir nos projetos e eventos sociais atos para sensibilizar o público no combate contra a dengue - co-responsável: SMS.
Parágrafo único - Outras parcerias poderão ser realizadas no decorrer da execução do projeto, além das mencionadas no artigo anterior, tais como: DIR XII, SUCEN, Instituto Adolfo Lutz, PUCCAMP e UNICAMP.
Prefeito Municipal
Secretário dos Negócios Jurídicos
Secretário de Saúde
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