Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 12.785 DE 17 DE MARÇO DE 1998
(Publicação DOM 18/03/1998 p.01)
Revogado pelo Decreto nº 13.098, de 08/04/1999
Regulamenta a Lei 9.032, de 05 de novembro de 1996, que autoriza o executivo a conceder aos desempregados redução da tarifa no transporte coletivo por ônibus e dá outras providências.
Parágrafo único. Os beneficiários de que trata o caput deste artigo farão jus a um bilhete da categoria GRAT, de acordo com o artigo 23, inciso VI, do Decreto nº 12.646, de 01 de outubro de 1997.
I - ser residente no município de Campinas, o que deverá ser comprovado mediante a apresentação de contas de água. de luz ou de telefone, carnês de crediário, carteira de posto de saúde, de escola ou extratos bancários;
II - estar desempregado há mais de 60 (sessenta) dias e menos de 24 (vinte e quatro) meses, condição esta demonstrada por meio da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS.
Parágrafo único - A renovação do beneficio far-se-á, mensalmente, perante a Secretaria Municipal de Assistência Social, mediante a apresentação da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS - do beneficiário.
Parágrafo único. O beneficiário cadastrado terá direito a 50 (cinquenta) créditos de viagens por mês.
I - admissão a trabalho remunerado;
II - falsidade de informação ou de documentação;
III - uso indevido do benefício;
IV - decurso do período de 24 (vinte e quatro) meses na condição de desempregado.
Prefeito Municipal
Secretário dos Negócios Jurídicos
Secretário de Transportes
Secretário de Assistência Social
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito
Supervisor da Coordenadoria Técnico-Legislativa
Ouvindo... Clique para parar a gravao...