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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 4.317 DE 03 DE SETEMBRO DE 1973

(Publicação DOM 04/09/1973)

Ver Lei nº 7.721, de 15/12/1993
Ver Decreto nº 5.173, de 22/06/1977
Ver Decreto nº 5.115, de 10/03/1977

DISPÕE SOBRE REFORMA ADMINISTRATIVA, REESTRUTURAÇÃO DE ÓRGÃOS DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Dr. LAURO PÉRICLE.S GONÇALVES, Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Ato Institucional nº 8, de 2 de Abril de 1969 e,

CONSIDERANDO que para a racionalização de certos serviços e órgãos é preciso dotar o Departamento de Pessoal, da Secretaria de Administração, de melhores condições de trabalho;

CONSIDERANDO que tais modificações não implicam despesas e dão melhor estrutura ao que dispõe a Lei Municipal nº 3.707, de 13 de Novembro de 1968;

DECRETA;

Artigo 1º Passa a denominar-se Serviço de Cadastro e Controle de Ponto do Pessoal o atual Serviço de Cadastro de Pessoal, do Departamento de Pessoal, da Secretaria de Administração.

Artigo 2º Passa a denominar-se Serviço de Recrutamento, Seleção, Atos e Lotação o atual Serviço de Lavratura de Atos e Controle de Lotação, do Departamento de Pessoal, da Secretaria de Administração.

Artigo 3º Fica extinto o atual Serviço de Seleção e Treinamento, do Departamento de Pessoal, da Secretaria de Administração, passando para o Serviço de Recrutamento, Seleção, Atos e Lotação as atribuições relativas a Seleção de Pessoal e para o Departamento Administrativo, da mesma Secretaria, as atribuições relativas a Treinamento de Pessoal.

Artigo 4º O Departamento de Pessoal por seu Serviço de Cadastro e Controle de ponto do pessoal será órgão de ligação, para todos os assuntos referentes a pessoal, com o Centro de Processamento de Dados.

Artigo 5º Ficam extintas as atribuições dos Setores de Administração e dos Setores de Expediente das Secretarias, que digam respeito a controle de ponto e demais funções de administração de pessoal, as quais passarão a ser integralmente exercidas pelo Serviço de Cadastro e Controle de Ponto do Pessoal.
Parágrafo único Os Serviços de Administração e de Expediente de que trata o "caput" deste artigo terão o prazo de 10 (dez) dias a contar da publicação deste Decreto para providenciar a transferência para o Departamento de Pessoal dos equipamentos necessários à continuidade de suas funções atinentes a administração de pessoal.

Artigo 6º Os atuais Setores de Administração e Expediente fornecerão ao Departamento de Pessoal as informações primárias sobre ponto de pesoal nos casos em que, por condições especiais, a colheita desses dados não for possível através do Serviço de Cadastro e Controle de Ponto do Pessoal.
Parágrafo único O Departamento de Pessoal informará oficialmente os Setores de Administração e Expediente que deverão continuar fornecendo tais informações primárias.

Artigo 7º O Serviço de Cadastro e Controle de Ponto do Pessoal terá ainda como atribuições:
I - processar as informações sobre pessoal incumbindo-se do seu registro e preparação;
II - controlar os descontos e consignações em folha de pagamento.

Artigo 8º Os servidores dos diversos órgãos da Prefeitura que exerçam funções cujas atribuições estarão, de agora em diante, a cargo do Serviço de Cadastro e Controle de Ponto do Pessoal, do Departamento de Pessoal, passarão a exercer suas funções no Serviço ora transformado, conforme o que será estabelecido em Portaria.

Artigo 9º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 03 de Setembro de 1973

DR. LAURO PÉRICLES GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL

Publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.

JOSÉ ROBERTO COPPI CUNHA
CHEFE DO GABINETE


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