Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 3.823 DE 7 DE NOVEMBRO DE 1969
REVOGADA pela Lei nº 7.413, de 30/12/1992
REVOGADA pela Lei nº 7.558, de 09/07/1993
a) constem em plantas, que serão encaminhadas à Prefeitura para a devida aprovação, os aumentos ou construções em obediências às exigências do Código de Obras;
b) conste no projeto, submetido à aprovação que a construção será da exclusiva responsabilidade do proprietário do imóvel;
c) que os aumentos ou as construções isoladas não ultrapassem a vinte e cinco metros quadrados (25.00m2) de superfície.
Geraldo César Bassoli Cezare - Chefe do Gabinete
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