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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 3.205 DE 7 DE JANEIRO DE 1965

OBRIGA AS CASAS COMERCIAIS A PROCEDEREM À DESINFECÇÃO DOS OBJETOS USADOS POSTOS A VENDA

A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Artigo 1º - As casas comerciais que compram e vendem objetos usados, como seja - roupas, utensílios domésticos, livros, revistas, móveis; tapetes, etc. - não poderão revendê-los sem que sofram uma desinfecção de acordo com os preceitos mínimos de higiene.

Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal de Campinas, aos 7 de janeiro de 1965.

RUY HELLMEISTER NOVAES
PREFEITO DE CAMPINAS

Publicada no Departamento do Expediente da Prefeitura Municipal em 7 de janeiro de 1965.

DEOCLÉSIO LÉO CHIACCHIO
Diretor Interino do Departamento do Expediente


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