Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 8.288 DE 04 DE DEZEMBRO DE 1984
(Publicação DOM 05/12/1984 p. 2)
Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Merenda Escolar.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
I - um representante da Prefeitura Municipal de Campinas, de livre indicação do Prefeito;
II - um representante da Câmara Municipal de Campinas, de livre indicação de seu Presidente;
III - um representante da Secretaria Municipal de Educação, de indicação de seu respectivo Secretário;
IV - um representante das Associações de Pais e Mestres,escolhido dentre seus sócios natos;
V - um representante de produtores ou fornecedores locais.
Campinas, 04 de dezembro de 1984.
VANDERLEI SIMIONATO DOENHA
Prefeito Municipal em Exercício
NEIDE CARICCHIO
Secretária dos Negócios Jurídicos
ENILDO GALVÃO CARNEIRO PESSOA
Secretária de Educação
Redigido na Consultoria Técnico-Legislativa da Consultoria Jurídica da Secretaria dos Negócios Jurídicos, com os elementos constantes do protocolado nº 31638, de 05 de dezembro de 1984, em nome de Secretaria Municipal de Educação e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, em 04 de dezembro de 1984.
PLÍNIO GUIMARÃES MORAES
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito
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