Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 8.288 DE 04 DE DEZEMBRO DE 1984
(Publicação DOM 05/12/1984 p. 2)
Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Merenda Escolar.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
I - um representante da Prefeitura Municipal de Campinas, de livre indicação do Prefeito;
II - um representante da Câmara Municipal de Campinas, de livre indicação de seu Presidente;
III - um representante da Secretaria de Estado da Educação, de indicação de seu respectivo Secretário; (nova redação de acordo com o Decreto nº 8.379, de 27/02/1985)
IV - um representante das Associações de Pais e Mestres,escolhido dentre seus sócios natos;
V - um representante de produtores ou fornecedores locais.
VI - um representante da Faculdade de Nutrição da Pontifícia Universidade Católica de Campinas-PUCC; (acrescido pelo Decreto nº 9.938, de 05/10/1989)
VII - um representante da Faculdade de Engenharia de Alimentos da Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP; (acrescido pelo Decreto nº 9.938, de 05/10/1989)
VIII - um representante da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral da Secretaria da Agricultura - CATI. (acrescido pelo Decreto nº 9.938, de 05/10/1989)
Campinas, 04 de dezembro de 1984.
VANDERLEI SIMIONATO DOENHA
Prefeito Municipal em Exercício
NEIDE CARICCHIO
Secretária dos Negócios Jurídicos
ENILDO GALVÃO CARNEIRO PESSOA
Secretária de Educação
Redigido na Consultoria Técnico-Legislativa da Consultoria Jurídica da Secretaria dos Negócios Jurídicos, com os elementos constantes do protocolado nº 31638, de 05 de dezembro de 1984, em nome de Secretaria Municipal de Educação e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, em 04 de dezembro de 1984.
PLÍNIO GUIMARÃES MORAES
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito
Ouvindo... Clique para parar a gravao...