Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 5.048 DE 11 DE DEZEMBRO DE 1980
(Publicação DOM 12/12/1980: p.01)
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA VISANDO A CONCESSÃO PARA CONFECÇÃO, INSTALAÇÃO, CONSERVAÇÃO E REMOÇÃO DE POSTES INDICATIVOS DE PARADA DE ÔNIBUS NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Parágrafo Único - A Prefeitura Municipal estabelecerá a quantidade mínima de postes que deverá ser instalada no primeiro ano da concessão.
I - O direito de exploração, nos postes, de publicidade discreta, própria ou de terceiros, excluída porém, qualquer propaganda política;
II - Isenção da Taxa de Licença para Publicidade, devida pela utilização de meios de publicidade nos postes.
Parágrafo Único - A exploração da publicidade nos postes, passará dessa data em diante, a ser exercida pela própria Prefeitura ou por intermédio de terceiros.
Parágrafo Único - Havendo reincidência no não cumprimento das obrigações pela Concessionária e, conforme a gravidade da infração, a Prefeitura Municipal poderá promover a rescisão do contrato de concessão isenta de quaisquer indenizações.
Paço Municipal de Campinas, aos 11 de dezembro de 1.980
DR.FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal de Campinas
Publicada no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.
DR.RUY DE ALMEIDA BARBOSA
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito
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