Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 5.494 DE 29 DE OUTUBRO DE 1984
(Publicação DOM 30/10/1984: p.01)
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO E DA CONCESSÃO DE "HABITE-SE" EM CONJUNTOS HABITACIONAIS E NÚCLEOS RESIDENCIAIS, NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
A. Documento comprobatório da Secretaria de Transportes assumindo compromisso de manter linha de ônibus junto ao núcleo, independente do número de moradores;
B. Documento comprobatório da TELESP de que será instalado telefone público existindo as condições técnicas para tanto;
C. Documento comprobatório da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos de que os responsáveis pelo empreendimento fizeram pedido para atendimento do Conjunto Habitacional;
D. Documento comprobatório do Departamento de Limpeza Pública da Prefeitura Municipal de Campinas de que os responsáveis pelo empreendimento fizeram o pedido para o atendimento dos moradores do Conjunto Habitacional.
A. Prova Documental de construção de rede de luz domiciliar com todas as instalações externas e internas prontas, faltando apenas que a C.P.F.L. deslacre, sem qualquer ônus aos moradores;
B. Prova documental de construção de rede de Iluminação Pública;
C. Prova documental de construção de rede de água com todas as ligações externas e internas prontas, faltando apenas que a SANASA deslacre, sem qualquer ônus aos moradores;
D. Prova documental de construção de rede de esgoto, com ligação nas residências.
PAÇO MUNICIPAL, aos 29 de outubro de 1984.
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
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