Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 9.594 DE 18 DE AGOSTO DE 1988
(Publicação DOM 19/08/1988 p.01)
ESTABELECE NOVAS TARIFAS O SERVIÇO DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS POR MEIO DE AUTOMÓVEL DE ALUGUEL.
O Prefeito do Município de Campinas, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, item XI, letra "C" do Decreto-Lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1.969 (Lei Orgânica dos Municípios), e
CONSIDERANDO que, nos termos da Resolução nº 72/78 do Conselho Interministerial de Preços, a fixação da tarifa para o serviço de táxi é exclusiva competência do Poder Executivo Municipal,
DECRETA:
I - CZ$ 205,00 (Duzentos e cinco cruzados) para a bandeirada;
II - CZ$ 97,00 (Noventa e sete cruzados) para o quilômetro percorrido na bandeira "I";
III - CZ$ 126,10 (Cento e vinte e seis cruzados e dez centavos) para o quilômetro percorrido na bandeira "II";
IV - CZ$ 793,00 (Setecentos e noventa e três cruzados) para a hora parada;
V - CZ$ 40,00 (Quarenta Cruzados) por volume transportado.
Campinas, 18 de Agosto de 1988.
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
ANNIBAL DE LEMOS COUTO
Secretário dos Negócios Jurídicos
MANOEL CARLOS CARRERA NOVAES
Secretário de Transportes
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