Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 9.657 DE 18 DE OUTUBRO DE 1988
(Publicação DOM 19/10/1988: p.04)
ESTABELECE NOVAS TARIFAS PARA O SERVIÇO DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS POR MEIO DE AUTOMÓVEL DE ALUGUEL.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO que, nos termos da Resolução nº 72/78 do Conselho Interministerial de Preços, a fixação da tarifa para o serviço de táxi é exclusiva competência do Poder Executivo Municipal,
DECRETA:
I - CZ$ 306,00 (trezentos e Seis Cruzados) para a bandeira;
II - CZ$ 145,00 (Cento e Quarenta e Cinco Cruzados) para o quilômetro percorrido na bandeira "I";
III - CZ$ 188,50 (Cento e Oitenta e Oito Cruzados e Cinquenta Centavos) para o quilômetro percorrido na bandeira "II";
IV - CZ$ 1.185,00 (Hum Mil e Cento e Oitenta e Cinco Cruzados) para a hora parada;
V - CZ$ 60,00 (Sessenta Cruzados) por volume transportado.
Campinas, 18 de outubro de 1988.
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
ANNIBAL DE LEMOS COUTO
Secretário dos Negócios Jurídicos
MANOEL CARLOS CARRERA NOVAES
Secretário de Transportes
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