Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 10.079 DE 12 DE FEVEREIRO DE 1990
(Publicação DOM 13/02/1990 p.02)
Dispõe sobre intervenção na TUGRAN- Viação Transportes Urbanos Campina Grande S/A.
O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 1º , alínea "b", da Lei nº 5.719, de 03 de novembro de 1.986 e,
CONSIDERANDO a precaridade com que a empresa permissionária TUGRAN - viação Transportes Urbanos Campina Grande S/A, vem operando as linhas da região do Campo Grande, que lhe foram outorgadas;
CONSIDERANDO a redução da frota que vem procedendo há vários meses;
CONSIDERANDO o péssimo estado de conservação dos veículos devido à manutenção inadequada, comprometendo a segurança dos mesmos e, consequentemente, dos usuários;
CONSIDERANDO o descontentamento geral da população com o serviço prestado pela permissionária TUGRAN culminando com ato de protesto que ocasionou na data de hoje, a paralisação do transporte na região;
CONSIDERANDO que tais fatos configuram violação ao contrato de permissão dos referidos serviços,
DECRETA:
Campinas, 12 de Fevereiro de 1990
JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal
OPHÉLIA AMORIM REINECKE
Secretária dos Negócios Jurídicos
LAURINDO MARTlNS JUNQUEIRA FILHO
Secretário de Transportes
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