Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 10.195 DE 27 DE JULHO DE 1990
(Publicação DOM 28/07/1990 p.02)
Estabelece novas tarifas para o serviço de transporte de passageiros por meio de automóvel de aluguel.
O Prefeito do Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que, nos termos do Decreto Municipal nº 9956 de 17 de Outubro de 1.989, as tarifas para o serviço de transporte de passageiros por meio de automóvel de aluguel passaram a ser apuradas através da UT - Unidade Taximétrica.
CONSIDERANDO que, nos termos da portaria nº 92 de 06 de Abril de 1.989, do Ministério da Industria e do Comércio, a fixação e atualização do valor monetário da unidade taximétrica - UT é de competência da autoridade concedente ou permissora do serviço de táxis,
DECRETA:
I - Bandeirada 2 UT's e Cr$ 94,00 (Noventa e quatro cruzeiros) ;
II - Km percorrido na bandeira I - 1UT - Cr$ 47,00 (Quarenta e sete cruzeiros);
III - Km percorrido na bandeira II - 1,3 UT's Cr$ 61,10 (sessenta e um cruzeiros e dez centavos);
IV - Hora parada - 8UT's - Cr$ 376,00 (trezentos e setenta e seis cruzeiros);
V - Volume Transportado - Cr$ 20,00 (vinte cruzeiros).
Parágrafo único. As tabelas mencionadas neste artigo serão confeccionadas através da Informática de Municípios Associados - IMA.
Campinas, 27 de Julho de 1990
JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal
OPHÉLIA AMORIN REINECKE
Secretária dos Negócios Jurídicos
LAURINDO MARTINS JUNQUEIRA FILHO
Secretário de Transportes
Redigido na Divisão Técnico-Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, em 27 de julho de 1990.
SALVADOR ANTONIO BOTTEON
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito
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