DECRETO Nº 10.307 DE 30 DE NOVEMBRO DE 1990
(Publicação DOM 01/12/1990 p.2)
Dispõe sobre reajuste de tarifa de transporte coletivo urbano de passageiros e dá outras providências.
O Prefeito do Municípo de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de remunerar com justiça o investimento das permissionárias na frota de ônibus da cidade;
CONSIDERANDO a necessidade de remunerar com justiça as permissionárias em função das características peculiares das diversas regiões que operam;
CONSIDERANDO que a remuneração justa, reflete um aprimoramento e na melhoria da qualidade da prestação do serviço de transporte a população.
DECRETA:
Art. 1º Os valores das tarifas a serem cobradas pelas permissionárias do serviço de transporte coletivo urbano de passageiros, em Campinas, passam a ser as seguintes:
I - Tarifa Normal (na catraca em dinheiro) - Cr$ 75,00 (setenta e cinco cruzeiros);
II - Tarifas Sociais:
a) Passe Popular - Cr$ 36,00 (trinta e seis cruzeiros);
b) Passe Operário - Cr$ 45,00 (quarenta e cinco cruzeiros).
III - Tarifa Escolar - Passe Escolar - Cr$ 37,50 (trinta e sete cruzeiros e cinquenta centavos);
IV - Vale Transporte - Cr$ 75,00 (setenta e cinco cruzeiros).
Art. 2º O Passe Popular, citado no artigo 1º, inciso II, alínea "a" será comercializado pela Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas S/A - EMDEC, no período de 07 a 15 de dezembro de 1.990.
Parágrafo único. O Passe Popular, no valor de Cr$ 36,00 (trinta e seis cruzeiros), será comercializado em fichas na cor vermelho tijolo, embaladas em sacos plásticos, contendo 50 unidades cada.
Art. 3º O Passe Popular verde amazonas X - 9160 - série "Z", deverá ser trocado junto aos postos de vendas no período de 04 de dezembro de 1.990 a 02 de janeiro de 1.991.
Parágrafo único. Decorrido o prazo previsto neste artigo o Passe Popular perderá sua validade.
Art. 4º O Passe Popular de Cr$ 20,00 (vinte cruzeiros) cor verde tropical - X 2876 - série "R", deverá ser aceito pelas permissionárias do serviço de transporte coletivo urbano de passageiros, sem complementação em dinheiro, até 01 de janeiro de 1.991.
§ 1º Após este prazo o Passe Popular verde tropical - X - 2876 - série "R", deverá ser trocado junto aos postos de vendas no período de 02 de janeiro de 1.991 a 31 de janeiro de 1.991.
§ 2º Decorrido o prazo previsto neste artigo o Passe Popular perderá sua validade.
Art. 5º O Passe da Tarifa Social denominado Passe Operário a partir da Vigência deste decreto, terá cor laranja médio - G - 6200 - com seriação "T".
Art. 6º O Passe Escolar, a partir da vigência deste decreto terá cor vermelho vinho - R - 3440 - com seriação "U".
Art. 7º O Vale Transporte a partir da vigência deste decreto, será comercializado em passes na cor vermelho esplendido - R - 1000 - série "V" e em fichas na cor prata, e terá prazo para venda e validade conforme estabelecido no Decreto Municipal nº 10.169, de 29 de junho de 1990.
Art. 8º O Vale Transporte e o Passe Popular, Operário, Escolar, terão validade para todas as permissionárias de serviço de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros.
Art. 9º Os valores das passagens estabelecidas neste decreto, entrarão em vigor a partir de 02 de dezembro de 1990.
Art. 10. As permissionárias deverão fixar em todos os seus veículos, em local visível, junto ao cobrador, os prazos de validade estabelecidos neste decreto, conforme modelo a ser fornecido pela EMDEC.
Art. 11. Este decreto entra em vigor, na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.
Campinas, 30 de novembro de 1990
JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal de Campinas
OPHELIA AMORIM REINECKE
Secretária dos Negócios Jurídicos
LAURINDO MARTINS JUNQUEIRA FILHO
Secretário de Transporte
Redigido no Gabinete da Secretaria dos Negócios Jurídicos, conforme minuta apresentada pela SETRANSP, e publicados pelo Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, em 01 de dezembro de 1990.
SALVADOR ANTONIO BOTTEON
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito